Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº21/2023

NOTÍCIAS

  • A UNIÃO ESTÁVEL NO STF E NO CNJ: PALESTRA DA PROF. REGINA BEATRIZ NA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS JURÍDICAS

A Presidente da ADFAS e Acadêmica na APLJ, Prof. Regina Beatriz Tavares da Silva, fala sobre “A união estável no STF e no CNJ”.

O tema engloba desde a equiparação dos efeitos sucessórios da união estável aos do casamento até a inovação dos termos de união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais (LRP, art. 94-A da Lei n. 14.382/2022), que deu causa ao Pedido de Providências no CNJ e à Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, promovidos pela ADFAS.

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  • O INCESTO NOS MÉTODOS ARTIFICIAIS DE REPRODUÇÃO: HOLANDÊS FOI PROCESSADO APÓS TER MAIS DE 550 FILHOS PELA DOAÇÃO DE GAMETAS

Após ter mais de 550 filhos pela doação de seus gametas, Jonathan Jacob Meijer, 41 anos, foi proibido pela Justiça Holandesa, no dia 28 de abril de 2023, de realizar novas doações de esperma, sob pena de multa de 100.000 euros por infração, conforme noticiado pelo jornal britânico Reuters. […]

Se nas clínicas de reprodução assistida, que têm maior controle sobre o uso dos gametas, ainda assim ocorrem casos como o de Jonathan Meijer, imaginemos na inseminação caseira, em que não há meios para controle de quantas mulheres recebem o sêmen de um mesmo homem, nem um registro formal ou balanço sobre essas doações.

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  • PROF. DR. VITOR KÜMPEL, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL DA ADFAS, PARTICIPOU DO II ENCONTRO ESTADUAL DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO DO PIAUÍ*

O II Encontro de Direito Notarial e Registral do Piauí, realizado nos dias 30/06/2023 e 01/07/2023, reuniu renomados palestrantes nacionais para discutir os mais variados temas do Direito Notarial e Registral e contou com a participação do Presidente da Comissão Notarial e Registral da ADFAS, o Prof. Dr. Vitor Kümpel, que palestrou acerca da adjudicação compulsória.

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JURISPRUDÊNCIA

  • PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS REALIZADO PELA ADFAS DÁ ORIGEM A DOIS PROVIMENTOS DO CNJ*

Publicada a Lei nº 14.382/22, que realizou alterações na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), entre elas, a inserção do artigo 94-A, a ADFAS promoveu o Pedido de Providências nº 0004621-98.2022.2.00.0000 perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pleiteando a regulamentação da norma, que gera grande insegurança jurídica.

Sob suposto intuito desburocratizante, o dispositivo mencionado autoriza a formalização de termos declaratórios de união estável perante o Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), bem como o registro de “contrato particular” estrangeiro. Apesar de mencionar o “distrato” da união estável, a norma não autoriza a sua formalização no RCPN, todavia a ARPEN/BR iniciou orientação contrária e publicou “cartilha” com formulários de distrato.

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  • CNJ: ASCENDENTES NÃO PODEM RECONHECER A PATERNIDADE OU A MATERNIDADE SOCIOAFETIVA EXTRAJUDICIALMENTE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta à Consulta 0009179-50.2021.2.00.000, reconheceu a impossibilidade do reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva de neto por ascendentes (avós) pela via extrajudicial.

Na Consulta em tela, questionou-se a compatibilidade entre dispositivos que constam do Provimento nº 63/2017 do CNJ, após sofrer alterações pelo Provimento nº 83/2019.

Segundo o consulente, estariam em conflito o artigo 10, § 3º e o artigo 14, § 1º do Provimento […].

Ao fundamentar a decisão, explicou que o parágrafo acrescido ao artigo 14, ao utilizar o termo “ascendente”, refere-se à pessoa que ainda não possua vínculo jurídico com aquela que se pretende reconhecer como filho(a). Portanto, esse dispositivo não abrange os avós, que são ascendentes biológicos, por natureza, e, portanto, têm vínculo de parentesco preexistente.

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SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

  • Tratado da Pessoa Idosa

A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.

A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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