BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº19/2023

  • DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA

Em 15/06/2023, comemora-se o Dia Mundial da Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa.

Esse dia foi instituído, em 2011, pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Assim, estamos no mês da campanha do Junho Violeta, em que se busca sensibilizar a população para a proteção da pessoa idosa.

Em um cenário mundial de maior longevidade da população, a pessoa idosa ganha especial destaque e atenção.

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  • TRATADO DA PESSOA IDOSA É TEMA DE ENTREVISTAS CONCEDIDAS PELAS COORDENADORAS DA OBRA, DRA. REGINA BEATRIZ E DRA. KÁTIA BOULOS, À RÁDIO SENADO E À RÁDIO VITORIOSA

Em 15/06/2023, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Dra. Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, ambas coordenadoras do 2º livro da Série ADFAS/Almedina, o Tratado da Pessoa Idosa, concederam entrevistas sobre a obra à Rádio Senado e a Rádio Vitoriosa Uberlândia. Também participou da coordenação da obra a Dra. Maria Bravo Bosch.

Ouça as entrevistas.

  •  LANÇAMENTO DO TRATADO DA PESSOA IDOSA – SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.

A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.

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Acesso ao cupom de desconto.

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  • DRA. REGINA BEATRIZ, PRESIDENTE DA ADFAS, FALA SOBRE O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS AO JORNAL VALOR ECONÔMICO

A ADFAS requereu o ingresso como amicus curiae no ARE 1309642 que formou o Tema nº 1.236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.

A ADFAS fundamenta a constitucionalidade do regime da separação obrigatória, no seu pedido de ingresso como amicus curiae, especialmente em razão da maior autonomia da vontade da pessoa idosa existente por meio desse regime.

Leia a entrevista completa.

  • MIGALHAS REALIZA SORTEIO DO LIVRO TRATADO DA PESSOA IDOSA

Um dos principais veículos jurídicos do país, o Migalhas está sorteando um exemplar do livro Tratado da Pessoa Idosa.

O livro é coordenado por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional e Fundadora da ADFAS; Dra. Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS; e Dra. Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

Veja o ganhador do sorteio.

  • STJ: TERCEIRA TURMA CONSIDERA NULA INTIMAÇÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS FEITA A ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS

Por entender que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação seguida de prisão civil contra um devedor de alimentos.

O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores.

Leia a notícia completa.

  • STJ: PRISÃO CIVIL NÃO SE JUSTIFICA SE FOR INEFICAZ PARA FAZER DEVEDOR QUITAR PENSÃO

A prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é uma punição, mas uma forma de convencê-lo a quitar a obrigação. Logo, ela não é justificável se for ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, inclusive nos casos em que o débito se avolumou de forma significativa.

Com esse entendimento, e por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso em Habeas Corpus para soltar um homem que, por dificuldades financeiras, hoje deve R$ 42,8 mil em pensão.

Leia a notícia completa.

  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,99, “e-book”.

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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