Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº48/2024

Notícias

  • A ADFAS LAMENTA O FALECIMENTO DO WALDYR GRISARD FILHO

A ADFAS manifesta profundo pesar pelo falecimento do Professor Waldyr Grisard Filho, que deixa preciosas contribuições doutrinárias no Direito de Família, em que se destacam seus relevantes e pioneiros estudos sobre a guarda compartilhada.

Esse grande Jurista participou de vários eventos da ADFAS, inclusive do seu 1º Congresso Internacional pela Web, além de vários Webinares, como os da Guarda Compartilhada e da Sucessão Testamentária.

Aos familiares e amigos do saudoso Professor Grisard a solidariedade e as orações dos membros da ADFAS.

  •  ASSOCIADAS DA ADFAS PARTICIPAM DO CONGRESSO MULTIDISCIPLINAR DE DIREITO PROMOVIDO PELA OAB SANTOS

No dia 15 de março de 2024, no Auditório II de sua sede, a OAB Santos, por intermédio das Comissões das Mulheres Advogadas, Defesa do Consumidor, Direito Marítimo, Direito e Estudos em Família e Sucessões, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Penal, realizou o Congresso Multidisciplinar de Direito, intitulado “Com a palavra, ELAS!”.

Atendendo ao convite da Dra. Ana Lúcia Augusto, Presidente da Subseção do Litoral da Seção Estadual de São Paulo da ADFAS e Presidente da Comissão de Direito e Estudos em Família e Sucessões da OAB Santos, palestrou no evento a Dra. Kátia Boulos, Diretora Nacional de Relações Institucionais e Presidente da Seção Estadual de São Paulo da ADFAS, apresentando o tema “Reflexões sobre a Reforma do Código Civil e o Direito de Família”.

Veja na íntegra

  • PROPOSTA DA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL PODE DAR DIREITOS A AMANTES

As mudanças do novo Código Civil podem dar direitos para amantes, segundo o último relatório para a elaboração do anteprojeto. Uma das emendas apresentadas quer acrescentar explicitamente que amantes tenham direito à moradia, alimentos e benefícios previdenciários. Se aprovada, a sugestão ainda pode facilitar o reconhecimento de uniões estáveis de relações incestuosas. A Comissão de Juristas, instalada a pedido do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve apresentar o texto final da proposta de anteprojeto em abril.

O Código Civil vigente considera que “as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato” (art. 1.727). O relatório do anteprojeto quer alterar o trecho grifado para “não constituem união estável” (art. 1.564-D).

Leia a notícia completa

Jurisprudência

  • STJ: VIÚVA TEM LEGITIMIDADE EM AÇÃO PARA ANULAR REGISTRO DE NASCIMENTO

Viúva do pai registral tem legitimidade ad causam para figurar no polo ativo de ação anulatória de registro civil. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao observar que a mulher alega a existência de falsidade ideológica em razão de o bisavô supostamente ter registrado o neto como filho.

O colegiado analisou se o cônjuge supérstite teria legitimidade para promover ação anulatória de registro de nascimento em razão de falsidade ideológica.

Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze ressaltou que a ação negatória de paternidade prevista no art. 1.601 do CC tem como objeto a impugnação de paternidade do filho e possui natureza personalíssima. Isto é, a legitimidade exclusiva do pai em registrar.

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  • TJ-GO: MESMO COM DNA NEGATIVO, HOMEM PAGARÁ PENSÃO ATÉ FIM DE PROCESSO DE PATERNIDADE

Homem registrado como pai, mas que não é genitor biológico de criança, deve pagar pensão até que sentença reconheça a ausência de paternidade. A decisão é da 7ª câmara Cível do TJ-GO, ao entender que mesmo com exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.

O autor apresentou embargos à execução, solicitando, entre outras coisas, a gratuidade da justiça, a redução do valor da dívida alimentar, o parcelamento do saldo devedor, e alegando que existe uma ação negatória de paternidade em trâmite que, segundo ele, demonstraria que não possui vínculo biológico com a criança. Ele apresentou um exame de DNA que atestaria essa falta de vínculo. Com base nisso, requereu a suspensão da execução ou sua extinção, argumentando que a prisão civil por dívida alimentar seria uma coerção baseada em um débito inexistente.

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