Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº51/2024

Notícias

  • PRESIDENTE DA ADFAS AVALIA REFORMA NO CÓDIGO CIVIL E NOVA VISÃO SOBRE FAMÍLIA

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, concede entrevista sobre a Reforma do Código Civil, originalmente publicada no Jornal Correio Braziliense.

A ADFAS apresentou sugestões que promoveram alguns impactos. Apesar das mudanças, Regina Beatriz avalia que ainda há vários dispositivos a serem debatidos e aperfeiçoados no Congresso. Por exemplo, a possibilidade — como está previsto — de divórcio unilateral. Ela acredita que esse tipo de divórcio por notificação no Cartório de Registro Civil pode deixar um dos cônjuges desassistido, sem plano de saúde e sem ter onde morar. “Obviamente que o cônjuge mais vulnerável, que no Brasil ainda é a mulher na maior parte dos lares, sofrerá graves prejuízos”, analisa.

Leia a entrevista completa 

  •  ESTADO E MUNICÍPIO INDENIZARÃO PAIS DE RECÉM-NASCIDA QUE MORREU APÓS DEMORA EM ATENDIMENTO

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, proferida pelo juiz João Luis Calabrese, que condenou o Estado de São Paulo e o Município a indenizarem, por danos morais, pais de uma criança recém-nascida que morreu após demora no encaminhamento médico. A reparação foi majorada para R$ 100 mil.

Segundo os autos, após o nascimento, foi constatado sopro no coração da filha recém-nascida e os autores orientados a fazer o acompanhamento em uma Unidade Básica de Saúde.  Mesmo diante da gravidade da doença, a criança ficou na fila de espera e a guia de encaminhamento para atendimento com cardiologista não foi emitida. No quarto mês de vida, o quadro clínico evoluiu para uma miocardia, que causou a morte da menina.

Veja a notícia na íntegra

  • CASAL É CONDENADO A INDENIZAR MENOR POR DESISTIR DE ADOÇÃO APÓS 19 MESES

A devolução de uma criança adotada após longo período e sem motivo justo é uma forma de violência, já que o menor é rejeitado por mais uma família. Por isso, configura abuso de direito dos adotantes, que não podem simplesmente desistir da adoção no momento que lhes for mais conveniente. A devolução só é normal quando o estágio de convivência ainda for inicial.

Assim, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem e uma mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um menor que permaneceu sob guarda provisória do casal durante um ano e sete meses antes da desistência.

Leia a notícia completa

 

Jurisprudência

  • TJ-SP: PAIS OBTÉM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS POR NEGLIGÊNCIA ESTATAL

Leia na íntegra o acórdão sobre a reparação de danos morais deferidos aos pais que perderam bebê por espera médica devido a negligência estatal

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