Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº08/2023

  • PRESIDENTE DA ADFAS/PR LANÇA O LIVRO “DIREITO E LITERATURA: A VERDADE NA FICÇÃO” EM CURITIBA

O Presidente da Seção Estadual da ADFAS do Paraná, Dr. Eduardo de Oliveira Leite, convida para o lançamento de seu mais recente livro “Direito e Literatura: A Verdade na Ficção”, da Editora Juris, que irá ocorrer no dia 16 de março, das 18h às 21h, na Livraria da Vila (Avenida do Batel, nº 1868, loja 314, piso 3), em Curitiba.

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  • 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO

Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.

O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).

Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 26 de abril de 2023.

As inscrições são gratuitas e estão abertas.

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  • NO INSTITUTO DOS ADVOGADOS PARANAENSES, PRESIDENTE NACIONAL DA ADFAS, DRA. REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA, FALA SOBRE OS DESDOBRAMENTOS JURISPRUDENCIAIS E LEGISLATIVOS DA UNIÃO ESTÁVEL QUE CAUSAM INSEGURANÇA JURÍDICA

Com a presença da Direção da Seção Estadual da ADFAS, inclusive de seu Presidente, Dr. Eduardo de Oliveira Leite, da Vice-Presidente, Dra. Thaís G. Pascoaloto Venturi, em 27/02, a Presidente Nacional da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva falou no Instituto dos Advogados do Paraná – IAP sobre os desdobramentos jurisprudenciais e legislativos da união estável que causam insegurança jurídica.

Muitos renomados juristas estavam presentes, como o Dr. Paulo Nalin, que teve a iniciativa do evento, o Conselheiro Fiscal do IAP, Dr. Eduardo Szazi, a Dra. Marília Pedroso Xavier e a Dra. Natália Bitencourt Gasparin entre outros, e ainda esta semana, a palestra será divulgada no canal do YouTube do IAP.

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  • STJ: PENSÃO POR MORTE DEVE SER DIVIDIDA EM COTAS IGUAIS ENTRE A EX-CÔNJUGE E A COMPANHEIRA DO FALECIDO

Recentemente o STJ determinou a divisão igualitária de pensão por morte entre ex-cônjuge e companheira do falecido.

Em comentário ao acórdão, a Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, ressalta a diferença entre companheira e concubina e explica os temas 526 e 529 do STF, que originaram duas Teses de Repercussão Geral para afastar a possibilidade de amantes ou concubinos(as) receberem direitos previdenciários de pessoas viúvas.

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  • DEFENSORIAS EMITEM NOTA TÉCNICA CONTRA NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA FETO

Defensorias Públicas de 15 Estados emitiram nota técnica contra a nomeação de defensor público para representar “interesses do feto”. De acordo com o texto, a atuação não tem qualquer respaldo legal.

As notas tiveram como ponto de partida dois casos recentes de meninas que sofreram estupros e engravidaram. Em ambos, por ordem da Justiça foram nomeados advogados para os fetos.

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  • CASAMENTO É CANCELADO APÓS BRINCADEIRA DE NOIVA DURANTE CERIMÔNIA EM CARTÓRIO

Uma brincadeira da noiva durante os votos do próprio casamento fez com que o juiz cancelasse a cerimônia. O caso correu em Campo Limpo Paulista, no Estado de São Paulo, em 2016, mas o vídeo do acontecimento só viralizou recentemente nas redes sociais.

No registro, é possível observar que, ao ser perguntada se aceitava o noivo, por livre e espontânea vontade, a mulher respondeu que não, provocando risada dos convidados, e, logo em seguida, afirmou que sim. No entanto, o juiz de paz da cerimônia cancelou o casamento.

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  • STJ: PAIS NÃO RESPONDEM POR DÍVIDA SE TERCEIRO CONTRATOU ESTUDOS

A 4ª turma do STJ negou a inclusão dos pais de aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento dos serviços educacionais prestados. Colegiado considerou que o contrato em questão foi firmado por terceiro, não detentor do poder familiar.

No caso em questão, uma instituição de ensino pedia a reforma de decisão do TJ/SP que negou a inclusão dos pais de aluno como responsáveis solidários em ação de execução de título extrajudicial em razão do inadimplemento dos serviços educacionais prestados, em contrato firmado com terceiro, não detentor do poder familiar.

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  • JUÍZA DECIDE POR MULTIPARENTALIDADE E MENINA TERÁ NOMES DO PAI BIOLÓGICO E DO PADRASTO EM CERTIDÃO

A juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde, Lessandra Nara Torres Silva, ao julgar uma Investigação de Paternidade Post Mortem, proposta pela genitora de uma garota, em face de seus herdeiros, julgou procedente o pedido e declarou que o requerido manteve relações sexuais com a promovente e que dessa relação nasceu uma menina. Como uma consequência dessa decisão, será procedida a averbação junto ao Cartório de Registro Civil, onde o assentamento de nascimento se encontra registrado já com o nome do padrasto.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 179,00 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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