Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: PENSÃO POR MORTE DEVE SER DIVIDIDA EM COTAS IGUAIS ENTRE A EX-CÔNJUGE E A COMPANHEIRA DO FALECIDO

Por  Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a divisão igualitária de pensão por morte entre ex-cônjuge e companheira do falecido.

É importante lembrar que companheiro/a não se confunde com concubino/a ou amante.

Companheiro ou convivente é a denominação usada no Brasil para a pessoa que integra uma entidade familiar em forma de união estável, assim reconhecida pela Constituição Federal (CF, art. 226, §3º) e pela legislação ordinária, atualmente o Código Civil (CC, art. 1.723).

Concubino ou amante é o termo utilizado para quem mantém relação adulterina, ou seja, com pessoa casada e não separada de fato (CC, art. 1.723, § 1º) ou com pessoa que vivencie união estável pré-existente.

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