Associação de Direito de Família e das Sucessões

PROJETO DE LEI Nº 1.050, DE 2020

Iniciativa: Senador José Maranhão (MDB/PB)
Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de permitir a adoção intuitu personae.


O projeto de lei pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a adoção intuitu personae, por meio da qual o nome do adotante é indicado pelos pais ou por quem detém a guarda do menor.
Argumenta-se que desse modo a criança ficaria junto a pessoa de confiança da família biológica, com quem, frequentemente, já mantém laços afetivos.
No mesmo sentido, a justificativa do projeto refuta a alegação de que a prática permitiria a venda disfarçada de crianças, na medida em que exige a prova de vínculo prévio entre o adotante e a família do adotando, ressalvando que o próprio ECA já tipifica penalmente a conduta em seu art. 238 (“Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa.”).
Confira como ficaria a redação do ECA caso o projeto, que aguarda designação de relator, seja aprovado:

“Art. 50. ………………………………………………………………………….
§13 ………………………………………………………………………
……………………….. IV – escolhido pelos detentores do poder familiar, desde que comprovada afinidade pretérita, condicionada a laudo técnico de equipe multidisciplinar e parecer do Ministério Público.”

Confira o texto inicial do PL 1.050/20.
Confira a tramitação do PL 1.050/20.
 

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