Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 19/2022

🔸 Solenidade de Posse da Diretoria Estadual do Pernambuco:
A cerimônia ocorrerá, presencialmente, no dia 1º de junho de 2022, às 18h45, na Sede da OAB-PE, localizada na Rua do Imperador Pedro II, nº 346, bairro Santo Antônio, em Recife.
O evento terá o debate sobre “Os riscos da supressão do instituto da separação”, com a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional da ADFAS, Dr. Venceslau Tavares Costa Filho, Presidente da ADFAS/PE e Dra. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, Vice-Presidente da ADFAS/PE.
A participação é gratuita, mas é necessária inscrição.
Faça a sua aqui:

🔹 Webinar: “Especialização procedimental das ações de família”:
Em 8 de junho de 2022, às 19h, a ADFAS realizará o webinar “Especialização procedimental das ações de família”.
A exposição será do Dr. Leonardo Carneiro da Cunha – Mestre em Direito pela UFPE, Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa, professor associado da UFPE e Dra. Mônica Cecilio Rodrigues – Doutora em Processo Civil pela PUC/SP e Associada da ADFAS. A medição será da Dra. Lauane Andrekowisk Volpe – Doutora em Direito pela PUC/SP e Presidente da ADFAS/MS.
Inscreva-se de forma gratuita:

🔸 Vídeo Webinar – Mãe (I)legal: Multiparentalidade e Inseminação Caseira
Em 24 de maio de 2022, em comemoração ao Mês das Mães, ocorreu o webinar “Mãe (i)legal: multiparentalidade e inseminação caseira”. A exposição foi realizada pela Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e Dra. Ana Claudia Brandão, Presidente da Comissão de Biodireito e Bioética da ADFAS e Vice-Presidente da ADFAS/PE.
Veja o vídeo:

🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔹 Jurisprudência

-STJ: Não é admissível a prestação de contas, incidentalmente, no processo de inventário:

-STJ: É possível a cobrança de aluguéis pelas enteadas, em face da utilização de imóvel particular, pela madrasta:

🔹 Artigos

– Os riscos da supressão do instituto da separação:
No artigo, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional da ADFAS, comenta sobre os riscos da supressão do instituto da separação no ordenamento jurídico brasileiro e a importância do Tema n. 1053, no STF, no dia 15.06.2022, em que a ADFAS atua como “amicus curiae”
Leia aqui.

– O contrato de coparentalidade e a finalidade irresistível à descaracterização da união estável
No artigo, Dr. Danilo Porfírio de Castro Vieira, Associado da ADFAS, comenta um dos enunciados rejeitados na IX Jornada de Direito Civil.
Leia aqui.

🔸Notícias

-Hospital e médico devem indenizar por falha que levou a morte de criança:

-Câmara aprova texto base de projeto que regulamenta ensino domiciliar:

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