Associação de Direito de Família e das Sucessões

CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE PROJETO QUE REGULAMENTA ENSINO DOMICILIAR

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 18, o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao PL 3.179/12 serão analisados pelo plenário nesta quinta-feira, 19.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani, para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

Transição

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico. Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, e comprovação da anuidade dos estudos.

Também há previsão de algumas obrigações da instituição onde o aluno de educação domiciliar estiver matriculado: a escola deverá acompanhar o desenvolvimento do estudante, com encontros semestrais com os responsáveis, e entre os pais, para troca de experiências.

Já os pais terão de cumprir conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais. As avaliações serão feitas pela escola onde a criança está matriculada.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Impedimento

Não poderão fazer a opção do ensino domiciliar pais condenados ou em cumprimento de pena de determinados crimes.

Fonte: Migalhas (19.05.2022)

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