Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº46/2024

Notícias

  • “DIVÓRCIO SURPRESA” NA REFORMA DO CÓDIGO CIVIL

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, concede entrevista no artigo sobre “divórcio surpresa”, originalmente publicado na Gazeta do Povo.

O último relatório para o anteprojeto do novo Código Civil, que em breve tramitará no Senado, inclui dispositivos que poderiam redefinir a instituição do casamento na legislação, indo muito além até mesmo das polêmicas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse âmbito.

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  • MPRJ OBTÉM DECISÃO QUE GARANTE O DIREITO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INVESTIGAR ALIENAÇÃO PARENTAL

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à Décima Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decisão favorável em um mandado de segurança impetrado pelos guardiões de criança, que buscavam o trancamento de um Procedimento Administrativo instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias para investigar uma possível alienação parental por eles praticada. De acordo com a decisão da Desembargadora-Relatora Leila Santos Lopes, seguida de maneira unânime pelo colegiado, o Ministério Público possui legitimidade para instaurar Procedimentos Administrativos em possíveis casos de alienação parental.

O avô paterno da criança e sua companheira possuem sua guarda definitiva e, por tal razão, questionavam junto ao Poder Judiciário, o fato de a 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Duque de Caxias ter instaurado um Procedimento Administrativo para apurar alienação parental, em razão das dificuldades impostas à mãe para o exercício do direito de visitação.

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  • ÓRFÃ DE VÍTIMA DE FEMINICIDIO TEM DIREITO A PENSÃO ESPECIAL

Em cumprimento à Lei 14.717/2023, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão especial a uma criança de Ipubi (PE). O benefício, dado aos filhos e dependentes — crianças ou adolescentes — órfãos em razão do crime de feminicídio, foi concedido em sentença do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz.

Em julho de 2020, a mãe da criança foi morta pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha cinco anos e passou a residir com a avó materna, que obteve sua guarda legal.

A avó, agricultora, analfabeta e sem renda cadastrada, entrou com pedido de pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício negado, visto que a filha não era segurada da Previdência Social. Mediante a negativa do INSS, a mãe da vítima entrou com ação na JFPE, na Subseção de Ouricuri, solicitando o benefício em nome da neta.

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Jurisprudência

  • TRIBUNAL DETERMINA ISENÇÃO DE TARIFAS BANCÁRIAS NA REMESSA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AO EXTERIOR

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que estão isentas de tarifas bancárias as remessas ao exterior de valores relativos ao pagamento de pensão alimentícia, fixadas judicialmente. O colegiado entendeu que a isenção prevista na Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro para despesas judiciais deve incidir também sobre as tarifas bancárias exigidas em tais operações.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que um banco deixasse de cobrar tarifas nas operações relativas a pensões alimentícias pagas no Brasil e remetidas ao alimentando residente no exterior. O juízo de primeiro grau deferiu o pleito, o que foi mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao negar provimento à apelação do banco.

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SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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