Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº38/2024

Notícias

  • 15º CONGRESSO BRASILEIRO DE TERAPIA FAMILIAR DA ABRATEF: DESCONTO ESPECIAL PARA ASSOCIADOS DA ADFAS

A Associação Brasileira de Terapia Familiar (ABRATEF) em conjunto com a regional Anfitriã ATF-MINAS, demais Regionais Afiliadas e o Conselho Deliberativo e Científico (CDC), realizarão nos dias 15, 16 e 17 de agosto de 2024 o 15º Congresso Brasileiro de Terapia Familiar, com o tema: “Famílias com seus temperos, sabores e cores: diversidade e inclusão”.

O Pré-Congresso acontecerá no dia 03 de agosto de 2024 (formato on-line), com palestrantes internacionais, e o Congresso no período de 15 a 17 de agosto de 2024 (formato presencial), no Ouro Minas Palace Hotel, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

A ADFAS participará do evento, que inaugura a parceria com a ABRATEF, em defesa da Família em suas bases constitucionais.

As inscrições estão abertas e os Associados da ADFAS têm desconto especial de 10%.

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  • ADFAS ESCLARECE A RELAÇÃO DOS “TRISAIS” AO ESTADÃO, VEJA A ENTREVISTA

Um homem e duas mulheres, que vivem juntos como um trisal, conseguiram na Justiça do Rio Grande do Sul o reconhecimento de união estável, em decisão considerada rara por especialistas. O caso ocorreu em Novo Hamburgo, no fim de agosto, quando o juiz Gustavo Antonello, da 2.ª Vara de Família Sucessões local, atendeu ao pedido de Denis Ordovás, de 51 anos, Leticia Pires Ordovás, também de 51 anos, e Keterlyn Oliveira, de 32.

Semanas depois, nasceu um filho, fruto da gestação de Keterlyn, e os três foram registrados como pais. Juntos há 10 anos, eles dizem ter recorrido à Justiça justamente pelo desejo de terem o bebê. “Decidimos oficializar a nossa união exatamente depois de descobrir a gravidez da Katy (apelido de Keterlin)”, relata Denis. Ao decidir favoravelmente ao trisal, o magistrado disse que chamaram a atenção a “serenidade” e o “entusiasmo” a que se referirem à chegada da criança.

A presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares, reconhece que relacionamentos poliafetivos seguirão acontecendo, mas discorda da ideia de que os mesmos precisam estar amparados legalmente. “Embora as pessoas possam se relacionar como bem entenderem, isso não implica em direito à proteção pelo Estado como se formassem família.”

A Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diz Regina, só reconhecem como entidade familiar a relação entre duas pessoas. Em abril do ano passado o Supremo Tribunal Federal considerou que não se deve reconhecer como família uma relação que envolva mais do que duas pessoas.

Leia o parecer na íntegra

  • ADFAS PARTICIPA DO CONGRESSO DE DIREITO DAS SUCESSÕES REALIZADO PELA ESA/MS

Nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, a Escola Superior de Advocacia do Mato Grosso do Sul (ESA/MS) promoveu Congresso de Direito das Sucessões, que contou com a Coordenação e participação como debatedora de Dra. Lauane Andrekowski Volpe Camargo, Presidente da Seção de Mato Grosso do Sul da ADFAS e Diretora da ESA/MS.

A palestra de abertura do evento foi realizada pela Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, que falou sobre planejamento sucessório.

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  • PROPOSTA QUE PROÍBE UNIÕES POLIAFETIVAS AVANÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizou um grande feito: aprovou nesta quinta-feira, 21 de dezembro, o Projeto de Lei 4302/16, que proíbe o reconhecimento de relação “poliafetiva” como entidade familiar, as relações dos tais trisais.

De autoria do Deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados em 03/02/2016, com a justificativa de que o projeto de lei tem como objetivo impedir o reconhecimento pelos cartórios no Brasil de “União Poliafetiva”.

Foram nove votos a favor e três contrários. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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  • NOVA RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE ADOÇÃO

Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 14 de novembro de 2023, durante a 17.ª Sessão Ordinária de 2023, resolução com a finalidade de combater, no Poder Judiciário, a discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero e regulamentar a adoção, a guarda e a tutela de crianças e adolescentes por casal ou família monoparental, homoafetiva ou transgêneros.

As diretrizes aprovadas no Ato Normativo 0007383-53.2023.2.00.0000 determinam aos tribunais e à magistratura que zelem pela igualdade de direitos no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero. De acordo com o texto, são vedadas, nos processos de habilitação de pretendentes e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela, manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetivo ou transgênero.

Leia a notícia completa

 

Jurisprudência

  •  TJSP: AFASTA MULTA E JUROS NA COBRANÇA DE ITCMD EM SOBREPARTILHA

A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP concedeu liminar para determinar que posto fiscal se abstenha de exigir de herdeiro multa e juros de mora na cobrança de ITCMD devido em razão da sobrepartilha. Colegiado constatou que os prazos legais foram observados e que os herdeiros, posteriormente, tomaram conhecimento da existência de outros bens.

Trata-se de agravo interposto contra a decisão que negou afastar a exigência de multa e juros de mora sobre o ITCMD devido em sobrepartilha de bens.

Alegam os herdeiros que em 2023 descobriram a existência de mais um imóvel pertencente ao de cujus, além de ativos financeiros, sendo necessário realizar a sobrepartilha dos bens.

Contudo, o chefe do posto fiscal teria informado que deveria ser cobrado multa e juros por atraso e sobre o valor total da herança. Assim, argumentam que a abertura do inventário e a quitação do ITCMD ocorreram dentro do prazo legal e que a legislação permite sobrepartilha via escritura pública.

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SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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