Associação de Direito de Família e das Sucessões

COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA DIREITO A PRESTAÇÃO PARA COMPENSAR PERDA FINANCEIRA APÓS DIVÓRCIO

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro de 2023, o Projeto de Lei 48/23, que visa incluir no Código Civil a possibilidade de fixação de “alimentos compensatórios”, como é designada a forma de compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.

A prestação tem natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda de poder aquisitivo que se dá com o fim da vida em comum. A proposta, diferentemente do que ocorre na pensão alimentícia, esclarece que não será decretada a prisão do devedor em decorrência de seu inadimplemento.

Essa compensação foi prevista, inicialmente, na legislação da França e passou a ser adotada em outros países como a Espanha e a Argentina, que contam com critérios que orientarão o juiz no momento de fixação da prestação. Os critérios dispostos no texto do Projeto de Lei inspiram-se no Direito francês e são os seguintes:

  • a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • a idade e o estado de saúde de ambos;
  • a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
  • a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral.”, apresenta o relator do projeto, o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ).

Os “alimentos compensatórios” já têm reconhecimento jurisprudencial, mas, ainda, não estão previstos na legislação brasileira.

O projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

A ADFAS realizou proposta nos atuais trabalhos de Reforma do Código Civil de inserção da prestação compensatória, nomenclatura adequada para os chamados “alimentos compensatórios” no PL em tela.

Leia o Projeto de Lei em sua íntegra.

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