Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº34/2023

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  •  A SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO DA PESSOA IDOSA; ENTENDA O JULGAMENTO DO STF

Por Regina Beatriz Tavares da Silva*, publicado originalmente no Estadão – Blog do Fausto Macedo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no próximo dia 18 de outubro, iniciará o julgamento sobre a constitucionalidade do regime de separação nos casamentos e nas uniões estáveis da pessoa idosa.

O Tema 1.236 em debate no STF, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, parte do ARE 1.309.642-SP, com o reconhecimento de repercussão geral baseado no precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que foi reconhecida a validade constitucional da norma que estabelece o regime da separação aos maiores de 70 anos, com a atribuição da herança aos filhos do falecido e não à viúva (AI 2094514-81.2018.8.26.0000).

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  • STF INICIARÁ JULGAMENTOS SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS EM CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL DA PESSOA IDOSA E O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO

Dois importantes Temas de Repercussão Geral estão em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF).

Serão decididas matérias relevantes para os membros da família, razão pela qual a ADFAS atua como ‘amicus curiae’ em ambos.

No Tema 1236 (ARE 1.309.642) o debate versa sobre o “Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos” e o recurso respectivo está pautado para início de julgamento no dia 18/10/2023. O processo está sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso.

O Tema 1053 (RE 1167478/RJ), cujo recurso está pautado para o dia 25/10/2023, analisa a “Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010” e está sob relatoria do Ministro Luiz Fux.

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  • II CONGRESSO PARAIBANO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES: FAMÍLIA, SUCESSÃO E BIODIREITO

Nos dias 13 e 14 de novembro de 2023, ocorrerá o II CONGRESSO PARAIBANO DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – Família, Sucessão e Biodireito, em João Pessoa.

O evento, realizado pela ADFAS, será presencial no Auditório da UNIESP.

Com a coordenação de Onaldo Queiroga, Anna Carla Lopes e Donato Henrique, no Congresso, entre outros Juristas, serão palestrantes os seguintes Associados da ADFAS: Regina Beatriz Tavares da Silva, Graciela Medina, Jaqueline Demétrio, Ana Claudia Brandão, Julio Rivera, Carlos Alberto Garbi, e Vitor Kümpel.

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  • A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE RECONHECIMENTO DO POLIAMOR COMO UNIÃO ESTÁVEL: SENTENÇA QUE DESRESPEITA TESES VINCULANTES DO STF E ACÓRDÃO DO CNJ

Artigo de autoria de Regina Beatriz Tavares da Silva[1] com a colaboração de Emily Costa Diniz[2].

O artigo publicado no Blog do Fausto Macedo, no Estadão, é desenvolvido com maior detalhamento neste texto, trazendo ao leitor todos os fundamentos que levam à nulidade da sentença que atribuiu a um “trisal” a natureza de entidade familiar.

A repercussão na mídia dessa sentença, que atribuiu a uma relação de três pessoas a natureza de união estável, leva à convicção de que o que está errado chama mais atenção nos meios de comunicação do que o que está correto e conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo as informações da mídia, o “trisal” surgiu da agregação de uma mulher de 32 anos ao casal formado por um homem de 45 anos e uma mulher de 51 anos. Foi também pleiteado por eles a concessão de licença/salário maternidade para a “mãe não-gestante”.

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  • XV CONGRESO LATINOAMERICANO Y DEL CARIBE DE LA NIÑEZ ADOLESCENCIA Y FAMILIA

O XV Congreso Latinoamericano de la niñez, adolescencia y familia realizado pela ALAMFPYONAF, neste ano homenageia, merecidamente, a Dra. Graciela Medina.

O Congresso, em sua abertura, contará com a apresentação da ALAMFPYONAF por sua presidente, Dra. María Fontemachi, seguido do ato de homenagem e das conferências de Dra. Graciela Medina, Dra Aida Kemelmajer de Carlucci e Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, com os posteriores painéis de doutrinadores, docentes e magistrados.

A ADFAS apoia o evento, cabendo à Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, sua presidente, o tema “La defensa de la Familia”.

O evento ocorrerá nos dias 26, 27 e 28 de outubro de 2023, em formato híbrido – participações virtuais ou presenciais na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA).

Haverá emissão de certificado de participação.

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  • STJ: NA FALTA DE JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, JUÍZO CÍVEL PODE APLICAR MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas comarcas onde não há vara especializada em violência doméstica, é possível ao juízo cível aplicar as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo o colegiado, a concessão de medidas protetivas por juízo cível ajuda a prevenir, de maneira rápida e uniforme, a violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher.

Após relatar diversas agressões físicas e morais do marido, uma mulher ajuizou ação de divórcio em vara cível e requereu a adoção de medidas protetivas. A juíza deferiu liminar para impor algumas medidas protetivas contra o réu – entre elas, a proibição de se aproximar da autora da ação e de sua casa.

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SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

  • Tratado da Pessoa Idosa

Não perca a oportunidade de adquirir o Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina, com estudos em seis países: Argentina, Brasil, Espanha, México, Peru e Portugal.

A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.

A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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