STJ: FALTA DE UMA TESTEMUNHA À LEITURA NÃO BASTA PARA INVALIDAR TESTAMENTO
A leitura do testamento na presença de duas testemunhas, e não de três como exige o Código Civil, é vício formal que pode ser relativizado, tendo em vista a preservação da vontade do testador.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do…