Associação de Direito de Família e das Sucessões

O QUE SERÁ DAS MULHERES DE MR. CATRA?

Comentários por Regina Beatriz Tavares da Silva
Mr. Catra, como era chamado o cantor de funk que faleceu no domingo (09/09), declarava publicamente ter quatro “companheiras”, que viviam em lares distintos, e trinta e dois filhos, entre biológicos e adotados. Ele não era casado oficialmente com nenhuma destas mulheres, mas era responsável por sustentar os lares financeiramente. Mr. Catra declarava, também, que, dentre esses filhos, alguns eram fruto de relacionamentos com outras mulheres, que não eram consideradas suas “companheiras”.
Muitas perguntas surgem…
1 – Como será feita a partilha de bens entre as mulheres desse cantor?
Não há norma legal que solucione o problema criado pela relação de poligamia (poliamor) no Brasil.
Nosso sistema jurídico e todas as leis brasileiras são apoiadas na monogamia e não na poligamia.
Temos de lembrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vedou a escritura de poliamor como união estável, então, mesmo que Mr Catra tenha assinado um documento desses, não vale para aplicação das regras de Direito de família, de Direito das sucessões e de Direito previdenciário, vedação essa que importa na nulidade de todos os documentos porventura já assinados.
Esse pedido de providências para o CNJ foi feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), para evitar as situações a seguir descritas, ou seja, que as pessoas vivam esse tipo de relação achando que têm direitos de família, sucessórios e previdenciários, quando não os têm. São mulheres que lastimavelmente são enganadas por incautos que as orientam mal e não medem as consequências disto.
Temos de partir da hipótese de que Mr. Catra não deixou testamento e que nunca assinou um documento de união estável com nenhuma dessas mulheres.
Aí temos as seguintes hipóteses:

  1. a) o patrimônio que ele adquiriu em seu nome durante a relação de poligamia ou poliamor será dividido somente com a primeira mulher. Essa mesma mulher terá direito também à herança sobre os bens particulares do cantor, aquilo que ele comprou antes da relação ter início, ou adquiriu por herança, ou por doação anteriormente ou durante a relação. Assim, as demais mulheres não têm direito à meação ou à herança. Repito que no Brasil o sistema é monogâmico, por isto se preserva a primeira mulher e não as que vêm depois;
  2. b) nenhuma mulher receberá coisa alguma, porque pode vir a ser interpretado que não houve união estável nem mesmo com a primeira mulher.

2 – Alguma de suas quatro companheiras teria preferência no pedido de pensão junto ao INSS?
Na pensão do INSS, se considerado que o cantor viveu em união estável com a primeira mulher, será ela quem terá o direito de receber a pensão por morte, dividindo-a com todos os filhos menores dele. Assim, se a pensão do INSS tem um teto de aproximadamente R$ 5.000,00, R$ 2.500,00 serão destinados para a primeira mulher e os outros R$ 2.500,00 serão divididos entre todos os filhos menores dele, os da relação com a primeira mulher e os das relações com todas as outras.

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