Associação de Direito de Família e das Sucessões

QUEM SE RELACIONA COM PESSOA NOTÓRIA TAMBÉM SOFRE RESTRIÇÕES EM SUA INTIMIDADE

Responsabilidade civil – Dano moral – Veiculação de reportagem versando sobre a separação entre o autor e
pessoa notória. Hipótese em que a vida privada e a intimidade sofrem restrições. Interesse proveniente da notoriedade dos envolvidos na publicação. Matéria, ademais, que não contém alegações injuriosas ou ofensivas. “Animus narrandi”. Recurso desprovido.
TJSP
Data de julgamento: 25/07/27
Acórdão

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