Associação de Direito de Família e das Sucessões

LEI 13.882/19 ALTERA A LEI MARIA DA PENHA PARA GARANTIR PRIORIDADE PARA VÍTIMAS MATRICULAREM FILHOS EM ESCOLAS PERTO DE CASA

Originada no Projeto de Lei 1.619/2019 , a Lei 13.882/2019 garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Lei 13882-19

 
 
 
Fonte: Planalto (Secretaria-Geral da Presidência da República – Subchefia para Assuntos Jurídicos)

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