Associação de Direito de Família e das Sucessões

CONVENÇÃO INTERNACIONAL DEVE AGILIZAR COBRANÇA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO EXTERIOR

Por Maria Carolina Nomura Santiago*
Em vigor desde o final do ano passado, a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família e o Protocolo da Haia sobre Lei Aplicável a Alimentos, prometem agilizar, de forma gratuita, os processos que envolvem cobrança de pensão alimentícia de devedores que se encontram fora do país. Especialmente, porque está em trâmite a aprovação de um sistema eletrônico internacional para essas demandas judiciais, denominado “iSupport”, nos moldes do que já existe no Brasil.
Em 1º de novembro de 2017, o Brasil ratificou o documento por meio do Decreto nº 9.176, de 19/10/2017. Assim, hoje, é possível o envio de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria de alimentos para os países signatários, entre eles Estados Unidos, Portugal, França, Itália, Espanha, Suíça e outros. O novo acordo substitui a Convenção das Nações Unidas sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (Nova York). Todo o procedimento de cobrança de alimentos por meio da Convenção é realizado gratuitamente.
Os pedidos de alimentos estão tipificados nos artigos 6º, 7º, 10 e 37 da Convenção e englobam desde a execução de uma sentença já existente ao pedido inicial de fixação de pensão. O processo de envio dos pedidos internacionais são realizados por meio da Autoridade Central Brasileira, papel desempenhado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI), do Ministério da Justiça.
Importante destacar que toda a documentação deve estar acompanhada da tradução – não necessariamente juramentada – para o idioma do país para onde a demanda será enviada.
Segundo informações do DRCI, o procedimento de cobrança pode ser feito tanto por meio de carta rogatória, quanto ser solicitado diretamente à Autoridade Central, por meio de formulários disponíveis em inglês e francês.
Caso o país demandado não seja signatário da Convenção de Haia, será necessária a emissão de uma carta rogatória pela Justiça Brasileira que será encaminhada ao Itamaraty que se encarregará de da tramitação da demanda.
Desde a ratificação da Convenção, mais de 200 pedidos já foram analisados e enviados para cumprimento no exterior, segundo o DCRI. Informações adicionais estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.
 
* Advogada e jornalista, mestre em Direito Internacional e Relações Internacionais pela Universidad Complutense de Madrid e especialista em Direito de Família e Sucessões pela EPD, membro da ADFAS e da Comissão de Estudos de Direito de Família do IASP.

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