Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: COMPANHEIRA TEM DIREITO À TOTALIDADE DA HERANÇA NA FALTA DE FILHOS OU PAIS SALVO SE HOUVER TESTAMENTO

A Terceira Turma do STJ  entende que companheiro não partilhará herança legítima com os parentes colaterais do autor da herança, salvo se houver testamento, em aplicação da tese fixada nos RE 646.721-RS e RE 878.694-MG. Confira abaixo inteiro teor do Acórdão:
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REsp 1357117_Inteiro teor do acordao

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