Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO N° 34/2022

🔸 I Congresso Estadual da ADFAS/PE homenageia o Desembargador Eurico de Barros:
O desembargador Dr. Eurico de Barros Correia Filho foi homenageado, quinta-feira (08.09.2022) pelo Congresso Estadual de Direito de Família e das Sucessões, realizado pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

🔹 Entrevista: Dr. Carlos Alberto Garbi, Vice Presidente da ADFAS e, Dr. Willian Néri Garbi, Associado da ADFAS, concedem entrevista ao Boletim da AASP sobre o crescimento dos direitos dos pets:
Dr. Carlos Alberto Garbi, Vice-Presidente da ADFAS e Dr. William Néri Garbi, associado da ADFAS, foram entrevistados para a seção “Ponto de Vista” do Boletim AASP de Setembro de 2022 e responderam às indagações acerca da judicialização do direito animal, seu crescimento, a mudança de comportamento da sociedade e a necessidade de posicionamento dos Tribunais.

Denota-se que essa questão está em pauta, pois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou em (21.07.2022), um julgamento sobre a obrigatoriedade do pagamento de pensão para animais de estimação após a separação de um casal.
Leia entrevista completa: 

🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔹 Jurisprudência

– STJ: É possível a penhora de bem de família em condomínio na execução de aluguéis entre condôminos:

– STJ: É possível a cumulação dos ritos da prisão e da penhora na execução de alimentos:

-STJ: Testamento não inviabiliza inventário extrajudicial se houver concordância dos herdeiros:

🔸Notícias

-STJ: É válido acordo de partilha homologado depois de tese do STF:

-TJSP condena pai a indenizar filha por abandono afetivo:

-Sem vínculo, homem poderá excluir sobrenome do pai e mudar registro: 

-Pai indenizará filho que teve nome negativado por não pagar faculdade:

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