Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº44/2024

Notícias

  • DIVÓRCIO APÓS MORTE DE UM DOS CÔNJUGES É CONCEDIDO PELA JUSTIÇA

A 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos determinou o divórcio post mortem, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, em decorrência do falecimento do cônjuge após a citação no processo.

Na sentença, a Juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez destacou que a jurisprudência vem admitindo a possibilidade do decreto do divórcio pós-morte em hipóteses de falecimento do cônjuge no curso da ação, quando já manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar. Ela salientou que a alteração deve necessariamente ser precedida da regulamentar comunicação à parte contrária, pela citação – como é o caso dos autos.

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  • PENSÃO MILITAR SERÁ DIVIDIDA EM PARTES IGUAIS ENTRE EX E ATUAL COMPANHEIRA

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou apelações da ex-mulher de um ex-militar reformado e da União para determinar que a cota-parte (valor financeiro que deve ser integralizado para associar-se a uma cooperativa) da pensão militar instituída em favor dela seja mantida no percentual de 50%, o mesmo da atual esposa do instituidor da pensão militar.

O relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, “a partir do óbito, a ex-mulher concorre em igualdade de condições com a companheira e o benefício será rateado em partes iguais”.

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  • TJ-MS NEGA INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO POR FALTA DE PROVA TÉCNICA

A indenização a título de danos morais por abandono afetivo exige detalhamento da conduta e dos prejuízos provocados pela omissão paterna.

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para indeferir recurso contra decisão que negou indenização por abandono afetivo.

No recurso, o apelante argumenta que existem provas suficientes de abandono afetivo e que o pai da criança nunca prestou auxílio material ou moral a sua filha. Pede indenização no valor de R$ 300 mil.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ary Raghiant Neto, explicou que a reparação por abandono afetivo decorre do descumprimento do dever de cuidado da prole.

Veja na íntegra

 

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