BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº32/2023
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- CONGRESSO DE DIREITO DAS SUCESSÕES – ESA/MS
HOJE, 28 de setembro, às 20h, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, dará a palestra de abertura do Congresso de Direito das Sucessões na Escola Superior da Advocacia do Mato Grosso do Sul (ESA/MS), cuja Diretora Geral é a Dra. Lauane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, Presidente da ADFAS/MS.
O evento será transmitido ao vivo pelo Instagram @esa_ms: https://www.instagram.com/esa_ms/
O Congresso terá continuidade amanhã – 29 de setembro.
Local: Auditório da ESA/MS.
Não perca!
- SENTENÇA DO POLIAMOR E A ORDEM JURÍDICA
Por Regina Beatriz Tavares da Silva e Emily Costa Diniz, publicado originalmente no Estadão – Blog do Fausto Macedo.
Recentemente repercutiu na mídia sentença que atribuiu a uma relação de três pessoas a natureza de união estável. O “trisal’ surgiu da agregação de uma mulher de 32 anos ao casal formado por um homem de 45 anos e uma mulher de 51 anos. Foi também pleiteado por eles a concessão de licença/salário maternidade para a “mãe não-gestante”.
A sentença, proferida na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, cita a canção “Tempos modernos”, de Lulu Santos, o que denota o “romantismo” do pronunciamento judicial (Processo nº 5015552-95.2023.8.21.0019).
- COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL ENTREVISTA DRA. REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA, PRESIDENTE DA ADFAS, SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA E HERANÇAS
A Reforma Tributária no Brasil tem sido tema de grande relevância e debate, especialmente quando se trata do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Um levantamento conduzido pelo escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados (RBTSSA) relevou que a reforma tem o potencial de impactar os valores do ITCMD em até nove estados do país.
A proposta de emenda à Constituição (PEC), já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, introduz a obrigatoriedade da progressividade desse tributo, ou seja, a aplicação de taxas maiores para montantes maiores e taxas menores para quantias menores. A reforma, que se propõe a uniformizar a tributação de doações e heranças em todo país, traz implicações significativas para a forma como o imposto é aplicado, como mudanças que afetam diretamente as sucessões e a transparência dos bens.
- NOVO ARTIGO 1.815-A DO CÓDIGO CIVIL
Este texto é de autoria de Dr. Carlos Eduardo Minozzo Poletto, publicado originalmente no ConJur
Transcorridos mais de 21 anos da edição do Código Civil de 2002, salta aos olhos que o seu Livro V, pertinente ao direito das sucessões, sofrera apenas duas diminutas alterações, em franco contraste com o que ocorrera em seu Livro IV, referente ao direito de família, que fora objeto de 11 diplomas [1] que modificaram substancialmente 16 artigos, bem como revogaram — total ou parcialmente — outros 21 dispositivos e acresceram dois inéditos preceitos legais.
Além da desnecessária mudança implementada pelo Código de Processo Civil de 2015 na redação do caput do artigo 2.027 [2], a Lei nº 13.532/2017 introduziu um §2º no artigo 1.815 reconhecendo a legitimidade processual do Ministério Público para demandar a exclusão dos herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente [3].
- CARTÓRIOS DE NOTAS E COMISSÃO DA OAB ABREM CONCURSO JURÍDICO SOBRE DESJUDICIALIZAÇÃO
Tabeliães, prepostos, advogados e estudantes de todo o país já podem se inscrever no Concurso Jurídico Notarial. O certame faz parte do Encontro Mundial do Notariado & do XXV Congresso Notarial Brasileiro, que acontece entre os dias 6 e 10 de novembro, em Brasília, e tem como tema “Desjudicialização e a Atividade Notarial”.
- NOVO PROVIMENTO DO CNJ (149/2023) REÚNE DISPOSIÇÕES REGISTRAIS E NOTARIAIS DE PROVIMENTOS ANTERIORES E FUTUROS
Em 30 de agosto de 2023, o Provimento nº 149 foi publicado pelo CNJ, com o objetivo de concentrar todos os provimentos, presentes e futuros, da Corregedoria Nacional de Justiça, acerca dos serviços notariais e registrais, por meio do “Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial” (CNN/CN/CNJ-Extra).
O Provimento também institui a Comissão Consultiva Permanente do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CCP-CNN/CN/CNJ-Extra), formada por juristas escolhidos pelo Corregedor Nacional de Justiça, que deverão sugerir e subsidiar os atos do Corregedor.
- 1° SEMINARIO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
O 1° SEMINARIO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, evento multidisciplinar tratando de temas contemporâneos, será realizado no próximo dia 28/set., às 8h30, na sede da OABSP.
O evento contará com a presença de dois autores do Tratado da Pessoa Idosa, segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina: Dra. Evany Bettine de Almeida, Associada da ADFAS e Consultora da Comissão Permanente de Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SP.; Dr. José Roberto Sodero Victório, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da ADFAS. Dra. Kátia Boulos, Coordenadora da obra, é Presidente da Seção Estadual de São Paulo da ADFAS e Presidente da Comissão Estadual da Pessoa Idosa da OAB SP.
- ASSISTA AO VÍDEO: PROF. DR. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS ENTREVISTA A PROFª DRª REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA
Em 20/08, no programa “Anatomia do Poder”, transmitido pelo Canal Rede Vida, na TV aberta, a Profª Drª Regina Beatriz Tavares da Silva foi entrevistada pelo Prof. Dr. Ives Gandra da Silva Martins.
O programa “Anatomia do Poder” tem como proposta apresentar aos telespectadores entrevistas semanais, realizadas pelo Jurista Prof. Dr. Ives Gandra com pessoas vinculadas a instituições públicas e privadas, promovendo uma conversa sobre temas da atualidade.
Saiba mais e assista a entrevista
- MEMÓRIA DA PESSOA FALECIDA EM DEEPFAKE DE ELIS REGINA
Muito se tem falado sobre a publicidade da Volkswagen com utilização da imagem e da voz da famosa e inesquecível cantora Elis Regina, por meio da inteligência artificial.
Chama-se a técnica de deepfake, que usa a inteligência artificial para trocar o rosto de pessoas em vídeos, sincronizar movimentos labiais, expressões e demais detalhes. Elis Regina aparece na propaganda e de maneira fake ela revive e canta a música “Como nossos Pais”.
Elis Regina aprovaria essa divulgação de sua imagem e voz para fins comerciais?
- VÍDEO – WEBINAR – NOVIDADES REGISTRAIS: UNIÃO ESTÁVEL EM FORMULÁRIOS (RCPN) E SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (RTD E RCPJ)
Em 15 de agosto de 2023, a ADFAS realizou o webinar “Novidades registrais: união estável em formulários (RCPN) e sistema eletrônico de registros públicos (RTD e RCPJ)“, com inscrições gratuitas.
Dr. Vitor Frederico Kümpel falou sobre os impactos da Lei de Registros Públicos nas uniões estáveis, tendo em vista os termos declaratórios e dissolutórios perante o RCPN.
Dr. Graciano Pinheiro de Siqueira apresentou as novidades envolvendo o Sistema Eletrônico de Registros Públicos no RTD e no RCPJ.
- ADFAS É CITADA PELO JORNAL O GLOBO – TEMAS DA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E DAS HERANÇAS
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) tem como objetivo contribuir com pesquisas e dados, além de sugestões legislativas e doutrinárias. Nos estudos para minimizar a violência de filhos contra pais idosos, realizou Congresso Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa e também publicou livro da Série ADFAS/Almedina – Tratado da Pessoa Idosa, para ouvir especialistas de vários países sobre medidas protetivas aos idosos que sofrem violências, inclusive financeiras ou patrimoniais.
- ASSISTA AOS VÍDEOS DO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL DA ADFAS
O Congresso Pentagonal da ADFAS, realizado em Portugal e na Espanha, agora pode ser usufruído por meio dos vídeos que foram gravados em 3 Universidades.
Professores que são referência em suas áreas realizam comparações entre o direito brasileiro e o direito estrangeiro nos temas da maior relevância na atualidade da Família, da Sucessão e do Biodireito.
A Coordenação geral do Congresso foi da Professora Doutora Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Coordenação local nas Universidades em que as palestras foram gravadas foi realizada pelos Professores Doutores André Dias Pereira (Coimbra), Lorenzo Bujosa (Salamanca) e Alfredo Obarrio (Valência).
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- STJ: TEMA 809/STF NÃO SE APLICA A ACORDO DE PARTILHA CELEBRADO ANTES DA TESE, AINDA QUE PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a modulação de efeitos adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 809 da repercussão geral não se aplica à hipótese de acordo firmado pelas partes anteriormente à tese, porém ainda pendente de sentença homologatória. Com base nesse entendimento, o colegiado reformou o acórdão que havia excluído quatro irmãos de um acordo de sucessão.
No curso da ação de inventário, os quatro irmãos e a companheira do falecido firmaram um acordo para a partilha de bens e direitos, requerendo conjuntamente a homologação judicial da avença.
- STJ: PLANO DE SAÚDE DEVE INSCREVER RECÉM-NASCIDO NETO DE TITULAR E CUSTEAR INTERNAÇÃO QUE SUPERE 30º DIA DO NASCIMENTO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a operadora é obrigada a inscrever no plano de saúde o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, na condição de dependente, sempre que houver requerimento administrativo. Para o colegiado, a operadora deve, ainda, custear tratamento médico do recém-nascido mesmo quando ultrapassado o 30º dia de seu nascimento – a partir dos 30 dias após o parto, contudo, a operadora também pode iniciar a cobrança das mensalidades correspondentes à faixa etária do novo beneficiário.
Na ação de obrigação de fazer, os pais do recém-nascido pediram a condenação da operadora ao custeio das despesas médico-hospitalares (UTI neonatal) até a alta hospitalar, tendo em vista o nascimento prematuro da criança, com necessidade de internação por prazo indeterminado. Além disso, postularam a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô da criança, na condição de dependente.
SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
- Tratado da Pessoa Idosa
A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.
A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.
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- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.