VITÓRIA DA FAMÍLIA BRASILEIRA! MONOGAMIA PREVALECE NO STF – 6 VOTOS PELA NÃO ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS PARA AMANTES. JULGAMENTO ENCERRADO.
O Supremo Tribunal Federal divulgou o resultado do julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.045.273/SE, com repercussão geral conhecida sob o Tema n. 529: “Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte”.
A ADFAS atuou como amicus curiae em defesa da Família Brasileira!
O STF, por maioria de votos, preservou a Família Brasileira!
Votaram pelo improvimento do Recurso, ou seja, pela impossibilidade de atribuição de Direitos Previdenciários a amantes, os Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.
Não prevaleceu a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin e seguida pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio.
Confira as minutas publicadas originalmente no site do STF:
O Relatório
O Voto do Relator, Alexandre de Moraes
O Voto do Ministro Vistor, Dias Toffoli
O Voto Divergente do Ministro Edson Fachin
Agência ADFAS de notícias (com informações do STF)