Associação de Direito de Família e das Sucessões

ADFAS enaltece a adequação da terminologia usada pela mídia em notícias do julgamento do STF sobre o tema da pensão previdenciária para amantes

A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), associação civil sem fins lucrativos, com sede em São Paulo/SP, CNPJ/MF nº 20.176.976/00-27, que reúne juristas e cientistas de áreas correlatas ao Direito de Família e das Sucessões em todo o Brasil e em vários outros países da América do Norte e do Sul, da Europa e da África, em cumprimento de seus deveres estatutários e diante de sua participação institucional como amicus curiae no RE 1.045.273/SE, vem esclarecer aos seus associados, simpatizantes e público em geral o seguinte.
Primeiramente, salientamos que se uma notícia falsa transtorna uma sociedade, as notícias adulteradas por mídia jurídica causam ainda maiores danos a uma nação.
O compromisso da ADFAS com as notícias verdadeiras e o combate às fake legal news evidencia-se na atuação transparente desta Associação, cujo portal é aberto a todos os interessados, independentemente da qualificação associativa de quem o acessa.
Diante da proximidade do julgamento de Recurso Extraordinário ao qual foi dada repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a atribuição ou não de pensão previdenciária a uma pessoa que vive em adultério com outra casada ou que mantém uma união estável preexistente, com sua divisão com o viúvo ou a viúva e a prole do falecido, os veículos de comunicação da mídia em geral e da mídia jurídica passaram a noticiar a matéria em tela.
E nessas veiculações midiáticas tão relevantes para a sociedade brasileira, que tem o sagrado direito à informação, foi utilizada a terminologia correta, porque de entendimento fácil e sem rodeios enganosos, com a seguinte pergunta feita de variadas formas, mas sempre com o mesmo sentido e a mesma expressão: AMANTES TÊM DIREITO À PENSÃO?
Após a apresentação do placar de votos no site do STF, com maioria pela não concessão de pensão previdenciária para amantes, as notícias passaram a ser veiculadas com a seguinte frase, nas mais variadas formas, mas sempre no mesmo sentido e com a mesma expressão: AMANTES NÃO TÊM DIREITO À PENSÃO!
A referida e correta terminologia utilizada na mídia em geral e na mídia jurídica confiável sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.045.273/SE é enaltecida pela ADFAS, que cumprimenta os juristas e os jornalistas que informaram a sociedade sobre o tema em pauta no STF, com vernáculo adequado e claro.
Afinal, se assim não fosse, as expressões utilizadas no sentido de enganar a sociedade jurídica e não jurídica, como “uniões simultâneas” ou “uniões paralelas”, poderiam gerar a desinformação.
A maior parte da mídia não foi iludida por fake legal news.
Afinal, qual é a expressão utilizada usualmente para quem vive com pessoa casada civilmente ou que mantém união estável preexistente com outra pessoa? A resposta é uma só: a palavra usada é “amante”.
Este é o vernáculo popular e no vocabulário jurídico utiliza-se a palavra concubino, na conformidade do ordenamento legal civil de nosso país. A expressão concubino significa exatamente o que quer dizer amante: quem mantém relação com pessoa casada ou que vive em união estável com outra pessoa. É o cúmplice do adultério, que, embora tenha sido retirado da tipificação penal por razões próprias deste ramo do direito, permanece como ilícito civil.
No caso em exame no STF, um homem alegou que mantinha relações com outro homem que já vivia em união estável com uma mulher, inclusive com esta entidade familiar reconhecida judicialmente, e pretendia revogar a decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Sergipe com recurso ao STF em que pleiteava a divisão da pensão previdenciária com a viúva e a prole do falecido.
O que era esse homem, assim como o que seria uma mulher se fosse deste gênero o partícipe da relação concorrente com a união estável preexistente? Um amante. A resposta somente pode ser esta diante do princípio da monogamia que vigora no ordenamento legal brasileiro, constitucional e infraconstitucional.
As tentativas de iludir, de enganar e de distrair a atenção da mídia com fake legal news por meio das expressões “união estável paralela” ou “união estável simultânea” não foram exitosas, já que a sociedade brasileira, como a de tantos outros países, sabe o que é o adultério e não o vê com bons olhos, a sociedade brasileira sabe que a monogamia vigora em nosso país, a sociedade brasileira sabe que a bigamia e a poligamia não têm cabimento no mundo civilizado, a sociedade brasileira sabe que não há o menor sentido, em país que preza os costumes e a moral familiar, na ideia de atribuição de efeitos previdenciários e, por conseguinte, de partilha de bens, de pensão alimentícia e de herança a dois relacionamentos concomitantes. Somente uma dessas relações é uma entidade familiar!
Por fim, é de observar que o termo “amante” não deprecia a mulher ou o homem que escolhe a relação de mancebia, porque a depreciação é inerente à sua condição.
Depreciaria, isto sim, a família, como célula básica da sociedade brasileira, atribuir direitos que são oriundos exclusivamente dos vínculos familiares a quem é amante ou concubino.

São Paulo, /12/20

Lean la nota abierta de ADFAS sobre el Juzgamiento de Repercucion General de La Suprema Corte en Brasil por la no atribuición de pensión previsional a los “amantes”

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