Associação de Direito de Família e das Sucessões

TJSP: NÃO É POSSÍVEL CONVALIDAR CERTIDÃO DE CASAMENTO FALSA

Recurso: Apelação Cível
Número do Processo:  41799-91.20.8.26.04
Relatora: Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/09/20
Ementa
Ação de suprimento e retificação de Registro Civil de casamento Pretensão a convalidação da certidão de casamento falsa Inexistência do casamento das partes perante o Registro Civil competente Dados anotados na certidão que não existem no Registro Civil das Pessoas Naturais Convalidação da certidão falsa – Impossibilidade Casamento é ato solene que demanda observância aos requisitos legais Possibilidade de conversão da união estável em casamento, pela via judicial, nos termos do artigo 1726 do CC, o que fica observado, ou pela via administrativa, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos cônjuges, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Tomo II, item 87 e seguintes Sentença mantida Recurso não provido, com observação.

Confira o acórdão:
TJSP Ap Cível 41799-91.20.8.26.04

Baixe aqui o acórdão.
 
 
Agência ADFAS de notícias (com informações do TJSP)

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