Associação de Direito de Família e das Sucessões

JUSTIÇA DO CEARÁ CONDENA MULHER POR DESISTIR DE ADOÇÃO E "DEVOLVER" CRIANÇA

A Justiça do Ceará determinou, na última segunda-feira, 14, que uma mulher pagasse R$ 15 mil a uma garota que ela adotou em 2010 e acabou “devolvendo” ao abrigo um mês depois, desistindo do processo adotivo sob alegação de que a criança vinculada, na época com 10 anos, era “desobediente”. De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPCE), o abandono causou danos psicológicos para a menina que, prestes a chegar na maioridade, ainda vive em casa de acolhimento.
Segundo órgão, a mulher conviveu com a garota por apenas um mês e desistiu de adotá-la. Desde então, a criança nunca recebeu visitas da “mãe adotiva” e também não foi adotada por outras famílias, vivendo sob o trauma de uma “segundo abandono”.

A juíza que proferiu a sentença, Alda Maria Holanda, instituiu indenização por danos morais ao entender que “não houve esforço por parte da mãe para que a relação entre as duas continuasse de forma plena, harmoniosa e permeada de afeto”. A magistrada  ainda considerou que a atitude da mulher trouxe “prejuízos imensuráveis para a criança”, que foi traumatizada ao ter os “sentimentos desconsiderados”.

A sentença é cabível de recurso, o que significa que a mulher acusada ainda pode recorrer a determinação judicial. Adriano Leitinho, defensor público atuante na 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, informa que, caso decisão seja cumprida, o dinheiro será guardado em uma conta até a garota – atualmente com 17 anos – completar a maioridade.

Ao O POVO, o defensor destacou a importância da sentença para que adotantes entendam o significado e a responsabilidade da adoção. Adriano ainda afirmou que o trauma desse segundo abandono vivido pela garota pode ter sido pior do que o primeiro, e que nem o valor da indenização seria capaz de “apagar” isso.

“Crianças e adolescentes não são objetos que podem ser devolvidos. Essa devolução fere vários direitos , principalmente por causar um trauma na criança que pode ser maior do que o abandono (…) Ela acaba não se sentindo segura de pertencer a outra família”, pontua o defensor.

 
Fonte: Jornal O Povo (18/09/2020)

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