Associação de Direito de Família e das Sucessões

TJDFT: GUARDA DE ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO PODE SER CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE A IRMÃO

Número do Processo:  0706996-14.2018.8.07.0020 – Segredo de Justiça
Acórdão: 1240144
Relator: Des. José Divino
Órgão julgador: 6ª Turma Cível
Data do julgamento: 25/03/2020, publicado no PJe em 13/04/2020
Ementa:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GUARDA. SITUAÇÃO DE RISCO. MAUS TRATOS. PROVA.
I. A guarda, um dos modos de colocação de criança em família substituta, somente poderá ser conferida a terceiros – nestes, incluindo o irmão – para atender situações excepcionais ou de eventual falta dos genitores, buscando sempre o bem-estar da criança.
II. Comprovada a situação de risco, marcada pela prática de maus tratos, correta a alteração da guarda do menor, como medida de proteção.
III. Negou-se provimento ao recurso.
 
 
Agência ADFAS de notícias (com informações do TJDFT)

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