Associação de Direito de Família e das Sucessões

GUARDA DE ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO PODE SER CONCEDIDA EXCEPCIONALMENTE A IRMÃO

Maus tratos de menor por genitor – guarda concedida a irmão unilateral – melhor interesse da criança e do adolescente

A guarda de adolescente em situação de risco pode ser concedida excepcionalmente a irmão, se comprovados a condição de negligência e os maus tratos praticados pelo genitor, com a finalidade de assegurar a máxima proteção ao menor.
Um irmão maior de idade requereu a guarda do irmão adolescente, em razão de maus tratos praticados pelo pai. Argumentou no pedido que o menor passou a morar com o genitor após o falecimento da mãe, em 20, e, desde então, vivia em situação de insalubridade e de abandono afetivo e material. A sentença julgou procedente o pedido. Na análise do recurso interposto pelo réu, os Desembargadores consignaram que a guarda pode ser conferida a terceiros, inclusive a irmão, para atender situações excepcionais, ou no caso da ausência dos genitores (artigos 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 84 do Código Civil). Destacaram que, na hipótese, há indícios de que o adolescente não recebia os cuidados básicos com saúde, educação e alimentação por parte do pai, tendo ocorrido, inclusive, denúncia relacionada à situação de penúria em programa de proteção aos direitos humanos. O Colegiado ressaltou que o Conselho Tutelar encontrou o menor pálido, com pés e braços machucados, além de vestir-se com aparente desleixo. Os representantes da escola do garoto, por sua vez, confirmaram que o adolescente tinha inúmeras faltas e baixo rendimento nas disciplinas. Assim, os Julgadores entenderam que a motivação apresentada pelo requerente está em harmonia com o conjunto probatório, pois ficou suficientemente demonstrado nos autos que o jovem vivenciou situações de descaso e de violência física e psicológica. Ademais, o próprio menor manifestou expressamente o seu desinteresse em continuar na companhia do genitor. Por fim, a Turma concluiu que a concessão da guarda do adolescente ao irmão é a medida que melhor atende aos princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor, além de prestigiar o grau de parentesco e de respeitar a vontade do principal envolvido na mudança.
 
Acesse aqui os dados e a ementa do acórdão.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Informativo de Jurisprudência n. 412, de 13 de maio de 20.

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