Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ COMEÇA A JULGAR OBRIGAÇÃO DE PLANOS COBRIREM FERTILIZAÇÃO IN VITRO

A 2ª seção do STJ começou a julgar, nesta quarta-feira, 22, a obrigatoriedade ou não de cobertura pelos planos de saúde da técnica de fertilização in vitro. Para o relator, Marco Buzzi, salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro. O julgamento foi suspenso por pedido de vista antecipado do ministro Moura Ribeiro.
Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há logica que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, consoante o artigo 10, inciso III da lei de regência, e que por outro a fertilização in vitro, que possui características complexas e onerosas, tenha cobertura obrigatória.
“É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde.”
Ao pedir vista antecipada, Moura Ribeiro justificou que tem um voto na 3ª turma e gostaria de acrescentar todos os dados que tenho nele.
“O Brasil é signatário de tratados médicos e uma dessas doenças é a infertilidade, que é tratada como doença em CID. Então, se tem CID e é doença reconhecida e eu não vejo como afastarmos a possibilidade de uma mulher ser mãe.”
O julgamento deve ser retomado na sessão do dia 13 de outubro.
Processos: REsp 1.822.420; REsp 1.822.818 e REsp 1.851.062
Fonte: Migalhas (24.09.21)

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