QUAL A LEGALIDADE DA "UNIÃO" ENTRE TRÊS PESSOAS?

Já imaginou um homem “casado” com duas mulheres ou uma mulher que assume uma relação com outras duas ou três pessoas? As recentes notícias envolvendo trisais vêm despertando, além da curiosidade, muitas dúvidas, principalmente sobre a legalidade desse tipo de relacionamento.
Afinal, quem vive uma união poliafetiva tem os mesmos direitos de casais homo ou heterossexuais que constituam uma união estável ou contraiam matrimônio? De acordo com a presidente da ADFAS (Associação de Direito de Famílias e das Sucessões), advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, a resposta é não.
“Os trisais não são contemplados como famílias pela Constituição Federal. O casamento e a união estável só podem existir entre duas pessoas e não entre três, quatro ou mais. A poligamia não é uma relação de família e contraria o conceito da monogamia, que é a relação entre duas pessoas formando uma união estável ou um casamento”, explica.
Outro risco apontado por Dra. Regina Beatriz caso as uniões poligâmicas sejam reconhecidas como uma instituição familiar é o retrocesso que poderá ocorrer nas liberdades conquistadas pelas mulheres atualmente, visto que, em muitos casos, o homem da relação intitula-se como “chefe da família” e “administrador do patrimônio do trisal”.
“Homem não é mais chefe da sociedade conjugal há muitos e muitos anos no direito brasileiro. A igualdade de gênero é um princípio constitucional. As relações poligâmicas são efetivamente um retrocesso. Isto significa voltar a um regime tribal, nada evoluído”, alerta a advogada.
Quanto às escrituras públicas lavradas em tabelionatos de notas e que deram a essas uniões uma natureza de família, a presidente da ADFAS lembra que requereu providências ao Conselho Nacional de Justiça e obteve liminar, tendo em vista a vedação de lavraturas dessas escrituras em todo território nacional. Efetivamente essas escrituras são nulas.
No entanto, na contramão, o Projeto de Lei chamado Estatuto das Famílias, que está em tramitação no Senado, tem proposta de legalização desse tipo de relação, que vai contra a Constituição Federal, pela qual o casamento e a união estável são monogâmicos.
“As pessoas pensam que registrando a união em tabelionato de notas, estariam adquirindo direitos de família e sucessórios. Por exemplo, direitos previdenciários [de INSS], como se duas mulheres pudessem ser, concomitantemente, beneficiárias de um único homem, ou direitos a planos de saúde, como se a empresa aceitasse que duas mulheres fossem dependentes do titular”, ou até mesmo o direito de ter um filho de 3 pessoas, sinaliza a especialista. Esse pensamento é um grande equívoco! Não há qualquer direito de família, sucessório ou previdenciário resultante dessas escrituras.
Publicação original: Terra

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