Associação de Direito de Família e das Sucessões

CAEM REGISTROS DE PATERNIDADE NA REGIÃO DO LITORAL SUL DE SP

Reconhecimento voluntário diminuiu com a pandemia; judiciário tem projeto para incentivar famílias.
Os registros de reconhecimento voluntário de paternidade – quando o pai acrescenta seu nome na certidão de nascimento do filho por vontade própria, diretamente no cartório de registro civil, caiu 17,6% de janeiro a julho deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado na Baixada Santista-SP. Foram 461 registros em 2019 e 380 em 2020.
O cálculo feito por A Tribuna, com base em dados da Associação de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) de oito cidades da região, excluindo Bertioga, cujos números não foram informados. O principal motivo para essa queda é a pandemia, que fechou unidades e prejudicou a alteração desses documentos.
Santos, a cidade com maior número de reconhecimento voluntário de paternidade, teve impacto negativo de 49,5% nos sete primeiros meses do ano. Foram 116 registros, contra 230 em 2019. Há no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desde 2013, o projeto Paternidade Responsável, para incentivar os pais a registrarem seus filhos, caso não tenham feito no nascimento.
O juiz Frederico dos Santos Messias, titular da 4ª Vara Cível de Santos e corregedor dos cartórios de registro civil da Cidade, explica que todos os anos as escolas públicas estaduais e municipais enviam uma lista de alunos matriculados que não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
“Então nós encaminhamos, através dos cartórios de registro civil, uma carta para a mãe, para que ela possa indicar quem seria o pai da criança. Aí convocamos para uma audiência esse suposto pai, para que ele diga, na frente do juiz, se reconhece ou não a criança como filha”, explica o juiz.
Segundo Messias, ao reconhecer voluntariamente, o pai já é encaminhado para o cartório para fazer a retificação da certidão. Na hipótese de não reconhecer, ele é orientado a fazer exame de DNA e encaminhado para um laboratório público.
“O procedimento é administrativo, não judicial. Se houver recusa do pai em reconhecer ou se submeter ao exame, a mãe precisa promover uma ação de investigação de paternidade. Não temos essa atribuição no projeto”, diz o juiz.
 
Leia a matéria completa em A Tribuna.
 
Fonte: A Tribuna (09/08/2020)

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