Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 41/2021

🔸 Webinar internacional – A mediação na visão do notário
Em 6 de dezembro, às h (Brasil) e às h (México), a ADFAS realizará webinar internacional sobre o tema “A Mediação na Visão do Notário”. A exposição será de Dr. Othón Pérez Fernández del Castillo, Notário público e Mediador certificado, com a cédula profissional número um nessa matéria.
A presidência da mesa virtual estará nas mãos de Dra. Maria Leoba Castañeda Rivas, Presidente da ADFAS/México.
Os debates serão realizados por Dr. Carlos Fernando Brasil Chaves e Dr. Vitor Kumpel, Presidentes da Comissão Brasileira de Direito Notarial e Registral.
O evento contará com a participação de Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, que fará a interlocução.
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🔹 Vídeo – A função do advogado na mediação
Em de novembro de , a ADFAS realizou o webinar “A função do advogado na mediação”, com a exposição de Luciana Marques, advogada e associada da ADFAS, e de Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira, advogada, psicóloga e Diretora Nacional de Relações Interdisciplinares da ADFAS.
Assista.
🔸 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 71,60 ou € 27,86, na versão física, e R$ 125,00 ou € 17,, “e-book”.
Os nossos associados tem desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔸 Jurisprudência
– STJ: É vedada a concessão de autorização judicial, ampla e irrestrita, para a participação de adolescentes em espetáculos
🔹 Notícias
– Negativa anterior de registro do pai biológico não impede nova ação para registro conjunto  
-Estado de SP deve fornecer “home care” a mulher com esclerose 
-TJ-SP isenta plano de saúde de custear cirurgia de redesignação sexual
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