Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 24/2022

🔹 Vídeo: “Ciclo de Clases Magistrales” é um sucesso na Argentina:
O “Ciclo de Clases Magistrales”, promovido pela Comissão Argentina de Direito de Família e das Sucessões da ADFAS, presidida pela Profª. Dra. Alicia García de Solavagione, com a participação da Presidente da ADFAS, Profª. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, rendeu muitos frutos em defesa da Família.
O Ciclo de Palestras teve duração de quatro dias, entre 21 e 24 de junho, e debateu a socioafetividade e a poliafetividade nas perspectivas brasileira e argentina. A importância do evento foi reconhecida, inclusive, pelo Poder Judiciário de Córdoba, que declarou o Interesse Interinstitucional do “Ciclo de Clases Magistrales”. A essa declaração aderiu a Faculdade de Direito da Universidad Nacional de Córdoba.
Todas as palestras foram proferidas presencialmente e tiveram transmissão ao vivo pelo Instagram e pelo Youtube.
Assista aos vídeos:
Dia 21.
Dia 22.
Dia 23.
Dia 24.

🔸 Nota de Repúdio ao aborto e de solidariedade a Juíza Joana Ribeiro e a Promotora Mirela Alberton:
Leia a íntegra:

🔹 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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🔸 Jurisprudência

-STJ: Efeitos de sentença sobre alimentos retroagem à data da citação:

🔹 Notícias

-Suprema Corte dos EUA derruba decisão sobre “direito” ao aborto:

-Justiça aplica Lei Maria da Penha para garantir segurança de ex-empregada:

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