Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 20/2022

🔹 Webinar: “Especialização procedimental das ações de família”:
Em 8 de junho de 2022, às 19h, a ADFAS realizará o webinar “Especialização procedimental das ações de família”.
A exposição será do Dr. Leonardo Carneiro da Cunha – Mestre em Direito pela UFPE, Doutor em Direito pela PUC/SP, com pós-doutorado pela Universidade de Lisboa, professor associado da UFPE e Dra Mônica Cecilio Rodrigues -Doutora em Processo Civil pela PUC/SP e Associada da ADFAS. A medição será da Dra. Lauane Andrekowisk Volpe – Doutora em Direito pela PUC/SP e Presidente da ADFAS/MS.
Inscreva-se de forma gratuita:

🔸 Webinar: “Importância da aplicação do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (Rec. CNJ n. 128/2022):
Em 14 de junho de 2022, às 18h, a ADFAS realizará o webinar “Importância da Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Recomendação CNJ 128/22)”.
A exposição será de Dra. Ivana Farina Navarrete Pena, Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, e do Dr. Georges Cobiniano, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Piauí. A medição será da Dra. Nágila Maria Sales de Brito, Presidente da Comissão de Combate a Violência Doméstica da ADFAS.
Inscreva-se de forma gratuita:

🔹 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 89,50 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
Adquira o seu:

🔸 Jurisprudência

-STJ: A atribuição dinâmica do ônus probatório acerca da realização de acessões/benfeitoriais em imóvel de propriedade do cônjuge varão, objeto de eventual partilha em ação de divórcio, pode afastar a presunção do CC, art. 1253:

🔹 Entrevista

– Dra Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, fala sobre a IX Jornada de Direito Civil e a improtância da manutenção da separação como instituto autônomo perante o STF, na Rádio Justiça:

🔸 Artigo: A Partilha da valorização das cotas sociais no divórcio:
Artigo escrito por Dr. Guilherme Toledo, Associado da ADFAS/MG.

🔹Notícias

-Maioria do STF vota contra a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia:

-Para a 3ª Turma do STJ, atentado contra os pais, cometido por menor também é causa de exclusão da herança:

– Sancionada Lei Henry Borel, que aumenta pena de crimes contra crianças:

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