Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO Nº 13/2022

🔹 Webinar – A (im)penhorabilidade do bem de família:
Em 27 de abril de 2022, às 19h, a ADFAS realizará o webinar “A (im)penhorabilidade do bem de família”.
A exposição será de Rodrigo Xavier Leonardo, Doutor em Direito Civil pela USP, Professor Associado da Universidade Federal do Paraná e Advogado. A mediação será realizada por Karen Lima, Advogada, Mestre em Direito Civil pela UFPE e Diretora da ADFAS – PE, e por Andréa Cartaxo, Juíza do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Mestranda em Direito Civil pela UNICAP e Diretora da ADFAS – PE.
Inscreva-se de forma gratuita.

🔸 Curso de extensão na EPM: Responsabilidade civil nas relações de família
Estão abertas até 22/04/22 as inscrições para o Curso de Extensão: “Responsabilidade civil nas relações de família”, que será realizado na Escola Paulista da Magistratura, com apoio da Associação de Direito de Família e Sucessões e coordenação da Professora e Desembargadora Maria Cristina Zucchi, Diretora Científica da ADFAS.
Inscreva-se.

🔹 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,30 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
Adquira o seu.

🔸Jurisprudência

– STJ: Bem de família dado em caução é impenhorável:

-STJ: Prisão domiciliar é conferida a mãe, condenada à pena de reclusão em regime fechado, a fim de assegurar a proteção integral da criança:

🔹Notícias

-Dra Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, concede entrevista sobre os dilemas éticos da utilização de ‘barriga de aluguel’:

-STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide 6ª Turma:

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