Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO N° 31/2022

🔸 Artigo: Companheiro não é herdeiro necessário, esclarece a Presidente da ADFAS:

A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, apresenta os fundamentos da inexistência de herança necessária na união estável.

Tudo em consonância com a Tese de Repercussão Geral firmada no RE 878.69/MG e no RE 646.721/RS, que equiparou o cônjuge ao companheiro somente na ordem de vocação hereditária (CC, art. 1.829).

Nos embargos interpostos em face do acórdão ali proferido, cuja matéria foi exatamente a aplicabilidade ou não do art. 1.845 do Código Civil, que elenca os herdeiros necessários, o STF reforçou a aplicação apenas do art. 1.829 do Código Civil.

Esta é mais uma das conquistas da ADFAS, como amicus curiae. A autonomia da vontade das pessoas na escolha dos efeitos de sua relação afetiva tem de ser preservada. Quem quer o efeito da herança necessária se casa. Quem não quer este efeito vive em união estável.

Leia a íntegra do artigo

🔹 Mais de 100 mil crianças foram registradas sem o nome do pai neste ano:

Em entrevista à Gazeta do Povo, Dr. Camilo de Lélis Colani, Presidente da Seção Estadual da ADFAS na Bahia, fala sobre o direito fundamental de ter o nome do pai na certidão de nascimento e as consequências jurídicas que a ausência de registro causa, dentre elas, o fenômeno do “aborto masculino”.

Leia a íntegra da reportagem.

🔸 Palestra: ADFAS participará do evento jurídico-mediação familiar: teoria e prática:

Nos dias 16, 18 e 19 de agosto, a UNIT realiza Aulas Magnas sobre “Mediação Familiar: teoria e prática”, na UNIT em Sergipe.

A primeira aula ocorreu no dia 16.08, no campus de Itabaiana.

A coordenação do evento é realizada por Charles Albert Garcia Leite, Advogado, Conciliador/Mediador, Mestre em Direitos Humanos, Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho e Presidente da ADFAS/SE, e por Wladimir Correa e Silva, Advogado, Conciliador e Mediador, Mestre em Saúde e Ambiente, Especialista em Direito Processual Trabalhista e Vice-Presidente da ADFAS-SE.

A Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, abre todos os eventos com a apresentação das maiores conquistas da ADFAS.

As Aulas Magnas são ministradas por:
Maria Cristina Zucchi, Desembargadora do TJSP, Doutora pela Universidade de São Paulo e Diretora Científica da ADFAS.
Verônica A. da Motta Cezar-Ferreira, Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP e Diretora de Relações Interdisciplinares da ADFAS.
Ricardo Pereira Júnior, Juiz e Associado da ADFAS.
Jefferson Menezes, Doutorando em Direito pela UNICEUB e Mestre em Direito pela UNIT.

O evento está sendo realizado nas modalidades virtual e presencial, com exclusividade para alunos e professores da UNIT.

🔹 Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina:
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
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🔸 Jurisprudência

– TJSP: Cartório não indenizará noivos por cancelamento de casamento civil:

– TJSP: Válida a ampliação de medidas protetivas em face de acusado de “stalking”:

🔹 Notícias

-Tribunal mantém decisão que garante acompanhante a gestantes:

-Pai será indenizado por prorrogação de licença paternidade negada:

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