BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº19/2023
- DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
Em 15/06/2023, comemora-se o Dia Mundial da Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa.
Esse dia foi instituído, em 2011, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Assim, estamos no mês da campanha do Junho Violeta, em que se busca sensibilizar a população para a proteção da pessoa idosa.
Em um cenário mundial de maior longevidade da população, a pessoa idosa ganha especial destaque e atenção.
- TRATADO DA PESSOA IDOSA É TEMA DE ENTREVISTAS CONCEDIDAS PELAS COORDENADORAS DA OBRA, DRA. REGINA BEATRIZ E DRA. KÁTIA BOULOS, À RÁDIO SENADO E À RÁDIO VITORIOSA
Em 15/06/2023, a Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, e a Dra. Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, ambas coordenadoras do 2º livro da Série ADFAS/Almedina, o Tratado da Pessoa Idosa, concederam entrevistas sobre a obra à Rádio Senado e a Rádio Vitoriosa Uberlândia. Também participou da coordenação da obra a Dra. Maria Bravo Bosch.
- LANÇAMENTO DO TRATADO DA PESSOA IDOSA – SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.
A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
- DRA. REGINA BEATRIZ, PRESIDENTE DA ADFAS, FALA SOBRE O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS AOS MAIORES DE 70 ANOS AO JORNAL VALOR ECONÔMICO
A ADFAS requereu o ingresso como amicus curiae no ARE 1309642 que formou o Tema nº 1.236: Regime de bens aplicável no casamento e na união estável de maiores de setenta anos.
A ADFAS fundamenta a constitucionalidade do regime da separação obrigatória, no seu pedido de ingresso como amicus curiae, especialmente em razão da maior autonomia da vontade da pessoa idosa existente por meio desse regime.
- MIGALHAS REALIZA SORTEIO DO LIVRO TRATADO DA PESSOA IDOSA
Um dos principais veículos jurídicos do país, o Migalhas está sorteando um exemplar do livro Tratado da Pessoa Idosa.
O livro é coordenado por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional e Fundadora da ADFAS; Dra. Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS; e Dra. Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
- STJ: TERCEIRA TURMA CONSIDERA NULA INTIMAÇÃO DE DEVEDOR DE ALIMENTOS FEITA A ADVOGADO SEM PODERES ESPECÍFICOS
Por entender que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação seguida de prisão civil contra um devedor de alimentos.
O colegiado avaliou que a simples manifestação do advogado nos autos é insuficiente para configurar o comparecimento espontâneo da parte, não havendo, ainda, no processo, qualquer elemento demonstrativo de forma segura que o devedor de alimentos tinha ciência inequívoca sobre o cumprimento realizado pelos credores.
- STJ: PRISÃO CIVIL NÃO SE JUSTIFICA SE FOR INEFICAZ PARA FAZER DEVEDOR QUITAR PENSÃO
A prisão civil do devedor de pensão alimentícia não é uma punição, mas uma forma de convencê-lo a quitar a obrigação. Logo, ela não é justificável se for ineficaz para compelir ao pagamento da dívida, inclusive nos casos em que o débito se avolumou de forma significativa.
Com esse entendimento, e por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso em Habeas Corpus para soltar um homem que, por dificuldades financeiras, hoje deve R$ 42,8 mil em pensão.
- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 143,20 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,99, “e-book”.
Os nossos associados têm desconto especial de 40%.
A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.