Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº18/2023

  • JUNHO VIOLETA: TRATADO DA PESSOA IDOSA É DESTAQUE NO PROGRAMA “INCLUSIVE”, DA MEGA BRASIL COMUNICAÇÃO

No mês de junho, no dia 15, será celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Este mês é chamado de Junho Violeta. A ADFAS, associação fundada e presidida por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, atua pela proteção de todos os membros da família: desde o nascituro até a pessoa idosa.

A vulnerabilidade da pessoa idosa, a inclusão social e a necessidade de não se comparar desiguais, oferecendo maior proteção aos 60 + norteiam o Tratado da Pessoa Idosa, 2º livro da Série ADFAS/Almedina. Em entrevista concedida pela Dra. Regina Beatriz, o recente lançamento da obra foi destaque no programa Inclusive, da Mega Brasil Comunicação, apresentado pela jornalista Rosa Buccino.

Assista a entrevista completa.

  •  LANÇAMENTO DO TRATADO DA PESSOA IDOSA – SÉRIE ADFAS/ALMEDINA

A ADFAS anuncia o lançamento do livro Tratado da Pessoa Idosa, a segunda obra bilíngue da Série ADFAS/Almedina.

A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

A cerimônia de lançamento foi realizada durante o 5º Congresso Internacional da ADFAS, na Universidade de Coimbra, no dia 11 de abril, e na Universidade de Vigo, no dia 18 de abril.

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  • AGÊNCIA BRASIL APONTA MAIS DE 47 MIL DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS IDOSAS EM 2023

A proteção da pessoa idosa mostra-se tema cada vez mais relevante, especialmente considerando a longevidade crescente da população mundial.

Nesse sentido, o jornal Agência Brasil divulgou dados alarmantes acerca da violência contra pessoas idosas no corrente ano de 2023.

Nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), recebeu mais de 47 mil denúncias de violência cometida contra pessoas idosas, que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos como violência física, psicológica, negligência e exploração financeira ou material. Cada denúncia pode ter mais de um tipo de violação de direitos.

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  • CONGRESSO PENTAGONAL DA ADFAS

O 5º Congresso Internacional da ADFAS de coordenação geral da Presidente, Prof. Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, foi realizado de 11 a 26 de abril de 2023, presencialmente e com transmissão online, nas seguintes Universidades: Coimbra, Católica do Porto, Vigo, Salamanca e Valência.

Em todas as Universidades tivemos a Coordenação local de Presidentes das Comissões Internacionais da ADFAS, conforme galeria de fotos a seguir, em que estão, em ordem cronológica, os Professores Doutores André Dias Pereira, Rita Lobo Xavier, Maria Bravo Bosch, Lorenzo Bujosa Vadell e Juan Alfredo Obarrio.

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  • ADFAS APOIA O XV CONGRESO LATINOAMERICANO DE LA NIÑEZ, ADOLESCENCIA Y FAMILIA

Em 26, 27 e 28 de outubro de 2023 ocorrerá o XV Congreso Latinoamericano de la Niñez, Adolescencia y Familia na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA).

O evento, promovido pela Asociacion Latinoamericana de Magistrados, Funcionarios, Profesionales y Operadores de Niñez, Adolescencia y Familia (ALAMFPYONAF), em homenagem à grande jurista Prof.ª Dr.ª Graciela Medina, conta com o apoio da ADFAS e será realizado nas modalidades presencial e virtual, com a participação da Presidente da ADFAS, Prof.ª Dr.ª Regina Beatriz Tavares da Silva, como palestrante.

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  • TJAL: JUSTIÇA DETERMINA EXCLUSÃO DE PAI REGISTRAL E INCLUSÃO DE PAI BIOLÓGICO EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou que o registro civil de uma jovem seja alterado e passe a constar o nome do pai biológico e não mais o do pai registral. A decisão foi proferida por unanimidade.

De acordo com os autos, o pai biológico não manteve, inicialmente, laços afetivos com a filha e se separou da mãe dela. Nesse período, a genitora iniciou relacionamento com outro homem, que optou por registrar a criança, mesmo ela não sendo sua filha biológica.

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  • TJSP: HOMEM DEVE INDENIZAR EX-COMPANHEIRA POR VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E PATRIMONIAL

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar à ex-companheira indenização por danos morais em razão de violência psicológica e patrimonial durante união estável. O pagamento foi fixado em R$ 20 mil.

Em primeiro grau, a sentença julgou procedente ação de reconhecimento e dissolução de união estável, mas negou o pedido de indenização. Na apelação, o dano moral foi reconhecido. De acordo com o acórdão, gravações de áudio e mensagens de texto registraram que o homem proferia insultos, controlava o uso dos recursos do casal e ameaça se desfazer de objetos da mulher caso ela não lhe entregasse todo o salário. A vítima informou, ainda, que precisou se submeter a tratamento psicológico após o término da união. “O cometimento do ato ilícito pelo réu é patente; o conjunto probatório carreado ao todo é robusto no sentido de estampar a agressividade com que ele se dirigia à ex-companheira”, afirmou a Relatora, Desembargadora Ana Zomer.

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  • STJ: HABEAS CORPUS NÃO É VIA ADEQUADA PARA DEFENDER DIREITO DE VISITA DE PAI A FILHO MENOR

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que o habeas corpus não é o meio adequado para a defesa de interesses relacionados a guarda de filhos menores e direito de visitas – temas próprios do direito de família. Segundo o colegiado, a ação de habeas corpus não pode ser utilizada nessas circunstâncias porque o seu rito processual não permite o estudo aprofundado de fatos e provas do caso.

Com base nesse entendimento, a turma não conheceu do habeas corpus impetrado por um homem em benefício de seu filho menor de idade, no qual ele alegou que, ao deferir tutela de urgência para suspender a visitação assistida, o tribunal de segunda instância estaria causando constrangimento ilegal à criança.

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  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 179,00 ou € 25,76, na versão física, e R$ 125,00 ou €15,20, “e-book”.

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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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