Aplicabilidade do instituto da reparação de danos em caso de descumprimento dos deveres do casamento

Ação de separação judicial movida pelo marido contra a mulher. Reconvenção desta, a imputar a culpa pelo rompimento do casamento ao primeiro e a pedir reparação de danos materiais e morais por agressões, maus tratos e humilhações sofridas. Ação consensualmente convertida em divórcio. Reconvenção acolhida, julgado o marido culpado pelo divórcio e arbitrados danos materiais e morais. Falecimento do marido quando já em trâmite recíprocas apelações das partes. Prosseguimento do julgamento, quanto aos efeitos patrimoniais da causa.”

. Sentença que, quanto aos danos morais, se confirma na forma do art. 252 do RITJSP. E, quanto aos danos materiais, se reforma, para majoração da indenização fixada, de uma mensalidade para uma anualidade do prêmio de seguro saúde que a mulher foi obrigada a contratar, consoante prática legislativa para casos de avenças por prazo indeterminado. Negativa de provimento quanto a parte dos danos materiais pleiteados, por falta de prova do an debeatur. Apenas a estimação do quantum debeatur é que pode ficar para a fase de execução de sentença. Recurso do finado desprovido; recurso da mulher provido em parte.” (TJSP. ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. César Ciampolini.. Apelação nº 0008137-.20.8.26.0003. j. ..).

TJSP
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