Associação de Direito de Família e das Sucessões

A MEDIAÇÃO COMO FERRAMENTA PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES

Por Maria Antonieta de Morais Prado*

A vida familiar é talvez a que mais nos desafia na busca de uma gestão positiva dos nossos conflitos. Pesquisas recentes demonstram que os atritos familiares aumentaram expressivamente neste momento de pandemia, tendo como um dos reflexos o incremento do número de divórcios.

O conflito pode ser definido como uma situação em que as pessoas têm objetivos, sentimentos e interesses aparentemente considerados incompatíveis entre si. Diante dessas situações, corriqueiramente nossa reação é a utilizar respostas não construtivas para tentar resolver as diferenças.

É comum nos depararmos com um movimento natural da vida em família que é, diante de um problema, sentirmos tensão, polarizarmos os pensamentos em certo e errado e não darmos chance para a empatia (nossa capacidade de buscar compreender o ponto de vista do outro). Ou seja, atitudes que são geradoras de emoções negativas, como raiva, hostilidade, ciúmes, tristeza e medo, que aumentam a tensão e focam na pessoa, não na atitude causadora do problema.

A dissolução de um vínculo conjugal, por exemplo, é desafiadora, pois normalmente já existe um nível de estresse elevado e é mais fácil lançar mão de estratégias que podem não se mostrar benéficas a longo prazo, principalmente quando os relacionamentos envolvem filhos.

Quando não há mais possibilidade de continuação da convivência familiar e decisões importantes precisam ser tomadas, ou quando as tentativas de resolução direta entre os envolvidos foram frustradas, pode-se seguir alguns caminhos, sendo o mais comum o de buscar resolver a questão baseado na determinação de quem tem direito.

Alguns direitos estão consagrados na lei ou nos contratos. No entanto, existem obstáculos frequentes, inerentes à situação, que desmotivam as partes durante esse processo, isso porque o direito pode não ser tão claro, ou todos podem ter o mesmo direito. Então, como é possível entrar em um consenso sobre quem tem direito ao quê?

Um outro caminho disponível é a utilização do instrumento da mediação, mecanismo extremamente eficaz no auxílio de resolução de questões complexas, como as de cunho familiar, pois, mais do que tratar apenas dos direitos, visa a conciliar os interesses comuns.

Uma das estratégias utilizadas em situações complexas é a interrupção da comunicação com o outro. Ocorre que, mesmo que haja ainda um mínimo de espaço para a comunicação, é recomendável que ele seja preservado.

Em uma mediação, as pessoas têm um lugar importante para o diálogo. O objetivo é criar aquela oportunidade que os envolvidos no conflito não tiveram anteriormente ou dela não conseguiram obter um resultado positivo, ou seja, de conversarem e/ou negociarem seus interesses e seus desejos para o futuro. O movimento do mediador é o de buscar um diálogo aberto, honesto e respeitoso, trabalhando ativamente com as partes nas soluções e sua viabilidade. Com o auxílio do mediador, elas conseguem buscar opções de solução que sejam consideradas eficazes para ambos os lados.

Nesse sentido, quando se trata, por exemplo, da guarda dos filhos, importantes aspectos podem ser discutidos, como o fato de um não inspirar a confiança necessária como pai ou mãe para cuidar de seu filho, porque isso pode gerar uma perda de controle na educação. Durante a mediação, o foco será na busca do entendimento aprofundado sobre essa questão e de uma solução que seja capaz de gerar compromissos.

Quando vários irmãos precisam decidir sobre a partilha dos bens deixados em herança por seus pais, quanto menos tempo eles gastarem discutindo, menos desgastante a questão será. A mediação propicia esse benefício, pois pode acontecer de um conflito considerado bastante complexo ser resolvido em uma sessão de mediação que pode durar poucas horas.

Importante destacar que esse mecanismo propicia que as próprias partes definam aquilo que elas gostariam que acontecesse, ou as situações que elas se sentem mais confortáveis de manter, o que é extremamente motivador, tende a proporcionar resultados mais satisfatórios, já que há um maior controle sobre o procedimento, com custos inferiores aos de processos judiciais ou baseados em luta de direitos.

Nesses dois exemplos, um dos mais importantes benefícios da mediação é conseguir a preservação dos relacionamentos para o futuro, aspecto essencial quando tratamos de família. Aquela situação que se apresentava inicialmente como conflituosa, difícil, imbuída de carga emocional, pode ser reavaliada e modificada para o bem-estar de todos os envolvidos, fazendo com que sejam reestabelecidos o respeito e a tranquilidade. É claro que a mediação familiar abre espaço para conversas difíceis, mas as recompensas valem o esforço.

*Maria Antonieta de Morais Prado é sócia, administradora e mediadora da Cames Brasil, com certificação internacional ICFML.


Fonte: Conjur (22/04/2021)

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