PLANO DE SAÚDE É CONDENADO POR NEGAR INTERNAÇÃO DE PACIENTE COM SINTOMAS DE COVID-19
Cabe ao médico, e não à operadora, prescrever o melhor tratamento ao paciente, competindo ao plano apenas estabelecer quais as doenças com cobertura contratual, e não ditar, segundo o seu julgamento, quais beneficiários se enquadram no seu…