Associação de Direito de Família e das Sucessões

CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – ADFAS – 26/11/2020

Aos Associados da ADFAS,
Pela presente comunicação eletrônica, considerando não só a regressão parcial da pandemia da Covid-19 e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social, mas também a necessidade de manutenção das medidas aptas a preservar a integridade física e a saúde dos Associados da ADFAS, convocamos nossos Associados para a Assembleia Geral Ordinária da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que será realizada em 26 de novembro de 2020, em primeira convocação às 18h e em segunda convocação às 18h30, por meio de reunião virtual com link de acesso a ser enviado a quem manifestar interesse em participação por meio de inscrição, a ser realizada até 25 de novembro de 2020, no seguinte link: https://docs.google.com/forms/d/1RtvMnf0MVmHri5YFdKr2VEE11JGi426ROCb5L8Ixi6o , com a seguinte pauta:
 
1. Apresentação do relatório anual da Presidência (janeiro/2019 a dezembro/2019).
Estatuto da ADFAS, artigo 27 – “Ao Presidente Nacional compete:
VIII- apresentar o relatório anual das atividades e contas da ADFAS, a fim de serem submetidos ao exame da Assembleia Geral”.
 
2. Apresentação dos relatórios anuais pelas Seções Estaduais (janeiro/2019 a dezembro/2019).
Regimento Interno da ADFAS, artigo 4º – “Compete ao Presidente da Seção Regional e da Seção Estadual:
V – Apresentar relatório anual das atividades à Diretoria Nacional”.
 
3. Apresentação das contas da Diretoria Nacional e votação do parecer do Conselho Fiscal.
Estatuto da ADFAS, artigo 15 – “A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADFAS, competindo-lhe privativamente:
VI – julgar as contas da Diretoria Nacional e mandar proceder, a qualquer tempo, ao exame em arquivos, livros e bens da ADFAS”.
 
4. Concessão de títulos aos Membros Honorários a seguir citados:
Estatuto da ADFAS, artigo15 – “A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADFAS, competindo-lhe privativamente:
III- deliberar sobre a concessão de título de associados honorários”.
Drª Alicia Garcia de Solavagione (Argentina), Doutora em Direito e Ciências Sociais pela Universidade Nacional de Córdoba. Especialista em Direito de Família pela Universidade Nacional de Córdoba. Mediadora pela Escola de Mediadores do Ministério da Justiça da Nação Argentina. Fiscal nas áreas Civil, Comercial e Trabalhista do Poder Judiciário de Córdoba. Fiscal da Câmara do Foro de Família, em distintos períodos, do Poder Judiciário de Córdoba. Professora Titular por concurso de “Direito Privado VI – Família e Sucessões” da Faculdade de Direito da Universidade de Córdoba. Docente da Carreira de Doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Córdoba. Docente da Carreira de Especialização em Direito de Família na Facultadade de Direito da Universidade de Córdoba. Profesora dos Cursos: “Derecho Procesal Sucesorio”, “La Protección Social de la Familia”, “Teoría General Alimentaria” e “Los Acuerdos Prenupciales, Matrimoniales y Pactos de Convivencia”, na Faculdade de Direito da Universidade de Córdoba. Professora de Mestrado em Direito Privado Patrimonial da Faculdade de Direito da Universidade de Córdoba. Orientadora de teses e membro de bancas de doutoramento, nacionais argentinas e internacionais.
Dr. André Gonçalo Dias Pereira (Portugal), Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Diretor do Centro de Direito Biomédico; Investigador Integrado do Instituto Jurídico – FDUC; Investigador colaborador do Centro de Estudos Interdisciplinares do Século XX da Universidade de Coimbra – CEIS20 (afeto ao Grupo de História e Sociologia da Ciência e da Tecnologia); Investigador colaborador do Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos; Membro fundador do Laboratório de Ética Aplicada, sediado no Centro de Estudos Clássicos e Humanísticos; Fellow do European Centre of Tort and Insurance Law; Associado Internacional do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).
Drª Cristina Manuela Araújo Dias (Portugal), Professora associada com agregação da Escola de Direito da Universidade do Minho. Diretora da Escola de Direito da Universidade do Minho. Licenciada em Direito pela Universidade do Minho. Mestrado em Ciências Jurídico-Civilísticas na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutoramento em Ciências Jurídico-Civilísticas na Universidade do Minho. Colaboradora em Pós-Graduações e Mestrados na área do Direito da Família e Direito das Crianças e Jovens no Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e na Universidade Católica do Porto. Colaboradora permanente da Lex Familiae – Revista Portuguesa de Direito da Família. Autora de várias referências monográficas e periódicas nacionais e internacionais no âmbito do Direito da Família e Sucessões.
Drª Columba Del Carpio Rodriguez (Peru), Doutora pela Universidade de Granada (Espanha). Mestre em Direito Constitucional e Tutela Jurisdicional pela Universidade Nacional de San Agustín de Arequipa (Peru). Docente Principal de Pré e Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de San Agustín de Arequipa (Peru). Docente da Academia de Magistratura do Peru. Ex-juíza da Corte Suprema da República do Peru. Membra da Rede Latino-Americana de Antropologia Jurídica e membra da Academia Iberoamericana de Direito de Família e das Pessoas.
Drª Graciela Medina Arenales (Argentina), Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires. Vice-presidente e fundadora da Academia Ibero-americana de Direito da Família e das Pessoas. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais. Presidente da Asociación Argentina de Derecho Comparado. Diretório de Mestrado em Direito de Família da Universidade de Palermo.
Dr. Guillermo Borda (Argentina), Law Enteurer da Universidade de Salvador (USAL) e da Universidade Nacional de Lomas de Zamora (UNLZ). Ex-Professor Adjunto da UBA, Museu Social Argentino e Ex-Professor da Universidade Católica de Salta. Diretor do Instituto de Direito Civil da Universidade Nacional de Lomas deZamora. Membro do Conselho Acadêmico da Universidade de El Salvador(USAL). Diretor do Journal of Civil Law da Universidade de El Salvador.   Membro da Academia Nacional de Direito do Peru. Prof. Honorário das Universidades de San Agustín e Santa María de Arequipa e das Universidades: San Pedro, Alas Peruanas e Inca Garcilaso de la Vega, todas elas da República do Peru. Membro do Tribunal de Justiça de CABA, períodos 2014/2018 e 2018/2022. Autor de inúmeras obras e colaborações bibliográficas e mais de 80 artigos em revistas nacionais e estrangeiras.
Dr. Ives Gandra da Silva Martins (Brasil), Professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do CIEE/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME e Superior de Guerra – ESG. Professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia). Doutor Honoris Causa da Universidade de Craiova (Romênia) e PUC-PR e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal). Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO/SP. Fundador e presidente honorário do Centro de Extensão Universitária – CEU/ Instituto Internacional de Ciências Sociais-IICS e acadêmico de 31 Academias, entre elas: Academia Paulista de Letras; Academia Paulista de Educação; Academia Paulista de História; Academia Brasileira de Letras Jurídicas; Academia Brasileira de Direito Tributário; Academia Brasileira de Direito Constitucional; Academia Brasileira de Filosofia; Pen Clube; Academia Internacional de Direito e Economia e Academia Internacional de Cultura Portuguesa (Lisboa).
Dr. Juan Alfredo Obarrio Moreno (Espanha), Professor da Universidade de Valencia na área de conhecimento do “Direito Romano”. Graduação em Geografia e História; Licenciatura em Direito e atribuição extraordinária de Licenciatura; e Doutor pela Universidade de Alicante. Foi Professor de Direito Romano na Universidade CEU San Pablo Elche de 1994 a 1997; e na Universidade de Valencia desde 1997, cargo que ocupa atualmente juntamente com o cargo de Diretor do Departamento de Direito Romano e Eclesiástico do Estado. Ele também atuou como Professor Associado de História do Direito em Alicante de 1995 a 1997. É autor de 20 monografias e 11 manuais de Direito Romano.
Drª Maria Leoba Castañeda Rivas (México), professora universitária titular da Faculdade de Direito da UNAM, Mestre pelo Instituto Nacional Eleitoral (INE), Especialista pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha); recebeu o título de Doutor Honorário da Universidade Autônoma do Estado de Morelos (México).Presidente do Conselho Editorial Geral da Faculdade de Direito da UNAM e membro do Conselho Editorial de Publicações Legais Credenciadas no México e no Exterior. Autora de “Civil Law in Mexico, dois séculos de história”, e co-autora de vários livros. Por 13 anos, foi membro do Serviço Eleitoral Profissional Mexicano. Trabalhou como pesquisadora do Centro de Estudos Econômicos e Sociais do Terceiro Mundo e como diretora do jornal político Luz Pública.
Drª Maria José Bravo Bosch (Espanha), Professora de Direito Romano na Universidade de Vigo e professora de Direito Comum no Campus de Ourense. Professora Visitante das Universidades de Messina (Itália), Cagliari (Itália) e Fortaleza (Brasil). Autora de 4 livros e mais de 100 artigos e capítulos de livros sobre diferentes assuntos, como Direito Administrativo Romano, Direito Privado ou Status Legal das Mulheres em Roma. Co-editora de vários livros sobre temas relacionados às mulheres em Roma.
Drª Rossana Martingo Costa Serra Cruz (Portugal), Vice-Presidente da Comissão Portuguesa de Direito de Família e Sucessões da Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela Escola de Direito da Universidade do Minho. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Membro integrado do JusGov – Centro de Investigação para a Justiça e Governação. Professora na Escola de Direito da Universidade do Minho e na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave. Associada do Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
 
5. Extinção de Diretorias Nacionais:
5.1 Extinção da Diretoria de Publicações (artigo 32).
5.2 Extinção da Diretoria de Tendências Institucionais (artigo 34-A).
 
6. Redistribuição de competências das Diretorias Nacionais:
6.1 Supressão do inciso III do artigo 15.
6.2 O artigo 23 passa a conter o seguinte inciso:
“IX – Deliberar sobre a concessão e revogação de título de associados honorários.”
6.3 O artigo 27 passa a conter os seguintes incisos e parágrafos:
“XII – administrar o acervo bibliográfico, legislativo, jurisprudencial e cultural da ADFAS;
XIII – editar a Revista de Direito de Família e das Sucessões – RDFAS, com seu Conselho Editorial, aprovado pela Diretoria Nacional;
XIV – autorizar publicações institucionais da ADFAS;
XV – realizar, periodicamente, cursos, congressos e seminários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Na hipótese do inciso XI, substituir o Diretor, em suas atribuições, até que o Conselho Científico referende a nomeação do respectivo membro.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As competências constantes dos incisos XII, XIII e XIV serão exercidas em conjunto com o Vice-Presidente Nacional ou isoladamente, sendo que, em caso de divergência entre ambos, decidirá o Diretor Científico.”
6.4 O artigo 29 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29 – Ao Vice-Presidente Nacional compete:
I – substituir o Presidente em seus impedimentos ou faltas, com idênticas atribuições;
II – administrar o acervo bibliográfico, legislativo, jurisprudencial e cultural da ADFAS;
III – editar a Revista de Direito de Família e das Sucessões – RDFAS, com seu Conselho Editorial, aprovado pela Diretoria Nacional;
IV – autorizar publicações institucionais da ADFAS.
PARÁGRAFO ÚNICO. As competências constantes dos incisos II, III e IV serão exercidas em conjunto com o Presidente Nacional ou isoladamente, sendo que, em caso de divergência entre ambos, decidirá o Diretor Científico.”
6.5 Supressão do inciso V do artigo 30.
6.6 O artigo 31 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 31 – Ao Diretor Científico compete:
I- representar a entidade junto à comunidade científica;
II- promover concursos sobre assuntos afins à ADFAS, podendo instituir prêmios para os melhores trabalhos;
III – substituir o Vice-Presidente Nacional em seus impedimentos.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Diretor Científico poderá nomear até dois (2) Diretores Adjuntos para auxiliá-lo nas atribuições de sua competência.”
6.7 O artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42 – Por deliberação da Diretoria Nacional, ouvido o Conselho Científico, poderá a ADFAS estabelecer Seções Regionais e Seções Estaduais, cujo mandato dos Presidentes deverá encerrar-se juntamente com o mandato da Diretoria Nacional, e cujo funcionamento ficará submetido ao seu Regimento Interno, devidamente aprovado pela Direção Nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As Seções Regionais serão compostas pelo agrupamento de duas ou mais Seções Estaduais, com a prévia extinção das Seções que forem agrupadas;
PARÁGRAFO SEGUNDO. As Seções Estaduais poderão ser desmembradas em duas ou mais Seções;
PARÁGRAFO TERCEIRO. É facultado aos Presidentes das Seções Regionais e das Seções Estaduais a nomeação de Vice-Presidentes;
PARÁGRAFO QUARTO. A disciplina das Seções Regionais e das Seções Estaduais constará do Regimento Interno da ADFAS.”
 
7. Deliberação sobre o número de Conselheiros Científicos, com aumento para até 25 Conselheiros, com modificação da redação do art. 39, caput, do Estatuto da ADFAS, nos seguintes termos:
Estatuto da ADFAS, artigo 39 – “O Conselho Científico compõe-se de até vinte e cinco (25) membros eleitos pela Assembleia Geral, cujos mandatos deverão encerrar-se juntamente com o mandato da Diretoria Nacional.”.
 
8. Os artigos, incisos e parágrafos do Estatuto serão renumerados de acordo com as modificações estatutárias que vierem a ser aprovadas, com a consolidação do Estatuto.
 
9. Eleição dos seguintes Conselheiros Científicos:
Estatuto da ADFAS, artigo 15 – “A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADFAS, competindo-lhe privativamente:
I- eleger a Diretoria Nacional, o Conselho Científico e o Conselho Fiscal”
Dr. Ignacio Sociais. Diretor de Comunicações e Relações Internacionais da Federação Internacional para Desenvolvimento da Família (International Federation for Family Development ) – IFFD. Diretor de relações internacionais do Instituto Internacional de Estudos sobre a Família. Graduado em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid.
Dr. Odilon Fernandes. Advogado. Jornalista. Ex-Procurador Federal (AGU). Bacharel em ciências jurídicas e Sociais pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) em 1973. Bacharel em Estudos Sociais pela Universidade Federal da Paraíba em 1973. Bacharel em História pela UFPB em 1969. Membro do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional da Paraíba, por dois triênios consecutivos. Ex-membro da Comissão dos Direitos Humanos do Estado da Paraíba. Ex-procurador Geral interino da UFPB. Ex-vice presidente da Associação Paraibana de Advogados. Jornalista inscrito no Conselho Regional de Jornalismo sob o número 2745. Diretor presidente e fundador do escritórios Odilon de Lima Fernandes e Evandro José Barbosa Advogados Associados.
 
10. Ratificação da nomeação, pela Presidente Nacional, de Dr. Carlos Alberto Garbi como Vice-Presidente Nacional, com a respectiva eleição.
Estatuto da ADFAS, artigo 27, XI – “Ao Presidente Nacional compete:
XI – nomear substituto para qualquer membro da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, em caso de vaga, ad referendum do Conselho Científico.”
 
11. Ratificação da nomeação, pela Presidente Nacional, de Dr. Marcel Edvar Simões como Diretor Nacional de Jovens Acadêmicos, com a respectiva eleição.
Estatuto da ADFAS, artigo 27, XI – “Ao Presidente Nacional compete:
XI – nomear substituto para qualquer membro da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, em caso de vaga, ad referendum do Conselho Científico.”
 
12. Ratificação da nomeação, pela Presidente Nacional, de Dr. Caio Morau como Direito Nacional de Assuntos Legislativos, com a respectiva eleição.
Estatuto da ADFAS, artigo 27, XI – “Ao Presidente Nacional compete:
XI – nomear substituto para qualquer membro da Diretoria Nacional e do Conselho Fiscal, em caso de vaga, ad referendum do Conselho Científico.”
 
13. Comunicações:
13.1 Nomeação de Drª Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz como Diretora Adjunta de Relações Interdisciplinares
13.2 Nomeação de Dr. Bruno de Ávila Borgarelli como Diretor Adjunto de Relações Institucionais
13.3 Nomeação de Drª Flavia Coelho Warde como Diretora Adjunta de Relações Institucionais
13.4 Nomeação de Drª Mabel de Carvalho Silva Portela como Presidente e da Dra. Anna Magalhães como Vice-Presidente da Seção Estadual do Ceará.
13.5 Nomeação de Drª Nirvana Coêlho Bernardes de Mello como Presidente da Seção Estadual do Alagoas.
 
14. Assuntos gerais.

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