Associação de Direito de Família e das Sucessões

VARA DA INFÂNCIA PUBLICA NOVA PORTARIA SOBRE CRIANÇAS NO SAMBÓDROMO DE SP

A Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional de Santana, na zona norte da capital paulista, publicou uma portaria em que libera a participação de crianças e adolescentes, entre 6 e 17 anos, nos desfiles e ensaios do Carnaval de São Paulo, bem como nas arquibancadas, camarotes, cadeiras e pista, desde que devidamente autorizada pelos pais e com apresentação do passaporte vacinal completo.

Conforme o texto, fica proibida a entrada e permanência de crianças de até 5 anos. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências do Sambódromo do Anhembi deverá seguir as determinações da Prefeitura de São Paulo. A portaria é assinada pela juíza Maria de Fátima da Costa e Silva.

Em janeiro deste ano, a Vara da Infância de Santana havia publicado uma primeira portaria, que vetava a participação de crianças menores de 12 anos, considerando a situação da pandemia da Covid-19 naquele momento, que impunha diversas restrições sanitárias em razão do avanço da variante Ômicron.

Com a alteração deste cenário, especialmente em razão da disponibilização de vacinação para crianças de 6 a 11 anos, foi editada uma nova portaria. A publicação com as regras de acesso ao sambódromo ocorre sempre que há a realização do evento e a jurisdição é do Foro Regional de Santana em razão da competência territorial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a portaria
Fonte: Conjur 

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