Associação de Direito de Família e das Sucessões

ULTRASSOM E NOTIFICAÇÃO À POLÍCIA: MINISTÉRIO DA SAÚDE EXPLICA CRITÉRIOS DE PORTARIA SOBRE ABORTO

Dentre muitas outras, duas importantes lacunas existiam no Brasil em casos nos quais mulheres se apresentavam em uma unidade do SUS solicitando o procedimento de aborto após alegarem terem sido vítimas de estupro. A primeira delas é que a falta de notificação às autoridades policiais, contrária ao previsto na normativa vigente, deixava impune o suposto estuprador. E, por outro lado, mulheres que simplesmente queriam interromper sua gravidez, sem de fato terem sido violentadas, poderiam se aproveitar da mera autodeclaração, sem necessidade de provas, para serem submetidas ao procedimento de aborto.
Essas brechas foram sanadas com a publicação da Portaria 2.282 de 2020. Entre outros itens, o documento estabelece que profissionais de saúde, ao acolherem vítima de estupro, notifiquem às autoridades policiais. Além disso, a norma traz outras modificações em benefício da mulher, como a compulsoriedade de orientação sobre os riscos do aborto e a possibilidade de ultrassonografia.
 
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