TJRS VÊ UNIÃO ESTÁVEL EM MENSAGENS DE AMOR DE EX QUE NÃO QUIS DIVIDIR IMÓVEL

A ex não aceitou dividir o valor do imóvel que ambos habitavam — registrado apenas no nome dela —, vendido após a separação
Mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes manuscritos que denotam afetividade, fidelidade e, principalmente, compromisso de vida em comum se constituem em prova de união estável. Afinal, o registro deste “clima” revela que o casal não apenas namora, mas vive em união e constrói uma vida como se fosse para sempre.
Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que reconheceu a união estável mantida por um microempresário de Santa Maria e sua ex-companheira. A ex não aceitou dividir o valor do imóvel que ambos habitavam — registrado apenas no nome dela —, vendido após a separação.
O acordão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão telepresencial de 9 de julho.
Dissolução e partilha
Segundo os autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, o autor viveu em regime de união estável com sua ex, agora ré neste processo, entre outubro de 2004 a outubro de 2007.
O juízo de origem, analisando todas as provas carreadas aos autos, entendeu perfectibilizada a união estável. É que a ré, por diversas vezes, refere-se ao autor como sendo seu marido, e a ela própria como sua mulher. Com isso, declarou a comunicabilidade, ao autor, do imóvel adquirido por ambos na constância da relação, condenando a ré a pagar a metade do valor da venda, com os devidos acréscimos e juros.
Apelação  ao TJ/RS
Em combate à sentença, a ex-companheira interpôs recurso de apelação no TJ-RS. Alegou que a relação mantida com o autor era apenas de namoro, em que a coabitação se deu apenas por ‘‘conveniência e economia’’. Afirmou que arcou sozinha com o financiamento do imóvel. Logo, não tem por que dividir o produto de sua venda.
O relator do recurso na Corte, desembargador Rui Portanova, explicou que o apelo traz ao debate a diferença entre união estável e “namoro qualificado”, hipótese em que os namorados, mesmo dividindo um imóvel, não têm o propósito de constituir uma família.
O caso dos autos é diferente, expressou o relator no seu voto, pois os documentos e as declarações dos próprios litigantes, registradas nos mais diversos meios de expressão, deixam claro que a relação havida entre ambos era de união estável, não de “namoro qualificado”.
Por fim, ressaltou o relator, idênticas provas sinalizam claramente que a ex-companheira reconheceu o direito de partilha do imóvel em favor do autor. Na conversa “printada” do Facebook, levada aos autos, onde ambos discutiam a venda do imóvel, a ré disse: “e pra vc ficar bem melhor, vc vai precisar financiar só a minha parte”. Posteriormente, em mensagens trocadas por e-mail, ela fez uma promessa ao ex: “Quando o apartamento for vendido e o valor que ainda falta na Caixa for quitado eu te passo a tua parte.”
Juras de amor eterno
O relator pinçou do processo três bilhetes manuscritos pela ex-companheira, que registram, por si só, não apenas o amor pelo autor como o compromisso de vida em comum. Ou seja, o material probatório confirma o affectio maritalis — desejo recíproco dos cônjuges de se tratar respectivamente como marido e mulher. Em síntese, segundo Portanova, “o amor, enquanto durou, durou como se fosse para sempre”.
“Oi meu amor, hoje fazem 2 anos e 2 meses que estamos juntos, é muito tempo isso… Lembra quando fizemos 2 meses de namoro? Eu enchi o seu quarto de coração vermelho… Nossa, eu estava gostando mesmo de você p/ ter coragem de fazer isso.”
“Hoje eu não gosto mais de você, hoje eu te amo demais e sou louca por você… Quero que esse amor dure para sempre, que a gente continue se entendendo como agora, que continuamos sendo amigos, amantes, namorados, marido, mulher e etc… Nunca se esqueça que você é meu melhor amigo e confio muito em você e quero que você sinta o mesmo por mim. Te amo. Meu nenêm p/ sempre.”
“Você é quem está sempre ao meu lado, é quem me tira do sufoco, é quem me faz rir, é quem me diz que sou chorona, é quem me faz feliz, você é quem me diz que é hora de parar e pensar, você é meus pés no chão, você é quem me diz TE AMO ao dormir e me acorda dizendo que estou atrasada, você é meu apoio, meu chato, meu neném, meu gostoso, meu homem, meu marido, meu Amor. Te amo. Feliz aniversário.”
Fonte: Conjur (15/08/2020)
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