TJRS: RENDA OBTIDA COMO MOTORISTA DE UBER NÃO INTEGRA PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a renda média auferida por um motorista do aplicativo Uber não configura salário por a parceria entre motorista e a plataforma não caracterizar vínculo empregatício. Desse modo, pensão alimentícia devida a um filho menor não pode incidir sobre esse percentual de pagamento.
No caso dos autos, o pai se comprometeu a pagar 30% dos seus rendimentos salariais ao filho, mediante desconto em folha de pagamento e, caso ficasse desempregado, o valor passaria a ser de 30% sobre o correspondente a um salário mínimo.
Após perder o emprego e passar a trabalhar como motorista da Uber, a mãe do menor requereu na justiça que os 30% de desconto para pagamento de pensão alimentar incidissem sobre esses ganhos. O recurso interposto por ela foi negado pelo Tribunal.
Leia abaixo acórdão na íntegra:
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Pensão alimentícia - MOTORISTA DE UBER
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Por: Agência ADFAS de Notícias

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