TJSP REGULAMENTA DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE PANDEMIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou um provimento em que autoriza o acesso às dependências do Poder Judiciário do profissional especializado, da criança e do adolescente vítima ou testemunha de crime e seu acompanhante para a tomada de depoimento especial, nos termos da Lei 13.431/2017, mesmo nos períodos de suspensão das atividades presenciais.

A regulamentação atende a uma proposta elaborada pelo grupo de estudos interdisciplinar sobre depoimento especial da Escola Paulista da Magistratura (EPM).

Integrado por juízes que atuam nas áreas criminal, de violência doméstica, infância e juventude e família e por psicólogos e assistentes sociais judiciários das equipes técnicas das Varas, o grupo de estudos iniciou suas atividades em março deste ano, sob a coordenação do desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e do juiz Eduardo Rezende Melo.

A partir dos debates do grupo, foi desenvolvida uma proposta no sentido de considerar o depoimento especial atividade essencial no âmbito do Judiciário paulista, possibilitando o acesso às dependências do TJ-SP dos envolvidos no procedimento, mesmo quando as atividades presenciais estiverem suspensas em razão da Covid-19.

A proposta foi encaminhada pelos coordenadores à Coordenadoria da Infância e da Juventude. Em seguida, o texto foi apreciado e aprovado pela Corregedoria-Geral da Justiça. O provimento também já foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

O documento leva em consideração a garantia do atendimento presencial a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 14.022/20, a incompatibilidade da tomada de depoimento especial pelo meio virtual, a necessidade de preservação da memória da criança e adolescente vítima ou testemunha de crime quanto ao fato vivenciado, e a possibilidade de realização de atos presenciais nos termos do Provimento CSM 2564/20. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o provimento


Fonte: Conjur

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