Associação de Direito de Família e das Sucessões

TESTAMENTO NÃO INVIABILIZA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL SE HOUVER CONCORDÂNCIA DOS HERDEIROS

Em acórdão de Relatoria da Min. Nancy Andrighi (REsp 1.951.456/RS), a 3ª Turma do STJ decidiu acerca da possibilidade da homologação judicial da partilha extrajudicial, apesar de se tratar de caso em que o falecido deixou testamento registrado em juízo.

A jurisprudência reitera o entendimento da 4ª Turma do STJ e consagra a interpretação em face do artigo 610, §1º, do Código de Processo Civil.

Em seu voto, a Min. Nancy Andrighi consignou que: “as legislações contemporâneas têm estimulado fortemente a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, de modo que a via judicial deve ser reservada somente à hipótese em que houver litígio entre os herdeiros sobre o testamento que influencie na resolução do inventário”.

Leia a íntegra:

existencia-testamento-nao-inviabiliza
Fale conosco
Send via WhatsApp