Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: GÊMEOS AUTISTAS NASCIDOS NO CANADÁ FICARÃO COM A MÃE NO BRASIL

Por entender presentes as hipóteses de exceção previstas na Convenção de Haia, a 1ª turma do STJ decidiu que gêmeos de pais brasileiros que nasceram no Canadá, mas foram levados ao Brasil para tratamento do espectro autista, permanecerão no Brasil com a mãe.

O colegiado, por unanimidade, seguindo voto do relator, ministro Sérgio Kukina, negou recurso do pai em ação de restituição.

O caso concreto é de duas crianças gêmeas com dupla nacionalidade. Eles teriam recebido o diagnóstico do espectro autista e teriam vindo ao Brasil para a realização de tratamentos médicos, e a mãe, em determinado momento, teria deixado de retornar ao estado canadense.

O pai, portanto, buscou a Justiça para a restituição, pedido que foi julgado procedente em 1º grau. Mas o TRF da 3ª região acolheu a apelação da mãe e julgou improcedente a ação de restituição.

No processo, a mãe teria destacado que havia a possibilidade de tratamento para as crianças no Canadá, mas, pelos protocolos do país, o tratamento não poderia ser iniciado com a rapidez que aconteceu no Brasil. Ainda de acordo com os autos, inicialmente teria havido concordância do pai com a vinda das crianças.

Sustentações orais

Em nome do pai das crianças, sustentou oralmente o advogado Ricardo Zamariola Junior. Ele afirmou que as crianças entraram no Brasil com data prevista de retorno e o citado diagnóstico do espectro autista não é suficiente para tirar das crianças de sua jurisdição natural. O advogado argumentou que o acordão viola a Convenção de Haia, e os fatos assentados não são capazes de assentar as exceções de retorno.

Em favor da mãe, sustentou o advogado Reinaldo Amaral de Andrade. Ele destacou que as crianças têm deficiências graves, como alergias e dificuldade de locomoção. Disse, ainda, que o pai está afastado das crianças há muito tempo, não é presente, não realizou visitas mesmo estando no Brasil, e não sabe quais os tratamentos aos quais os filhos são submetidos. Disse, ainda, que o pai não tem residência ou emprego fixos, e que nada tem a oferecer às crianças. “Se retornassem ao Canadá, as crianças ficariam em situação de muito risco.”

Voto do relator

Ministro Sérgio Kukina destacou que processos como este são sempre revestidos de alguma complexidade, sobretudo pelo olhar que se deve ter em relação à criança envolvida – no caso duas crianças gêmeas, hoje com seis anos.

Para ele, o caso indica desinteligência entre os pais, e quem corre o maior risco de suportar o dano acaba sendo a criança.

Diante das peculiaridades do caso, o ministro concluiu que a hipótese se ajusta às exceções indicadas nos arts. 12, 13 e 20 da Convenção de Haia. “A partir da compreensão conjugada desses normativos, estou a compreender que a solução da Corte local foi bem posta.”

Votou, assim, por conhecer do recurso e, no mérito, desprover o recurso, mantendo o acórdão de origem.

Acompanharam o relator a ministra Regina Helena Costa e os ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e ministro Benedito Gonçalves.

Destaque positivo

Após votar acompanhando o relator, ministra Regina Helena Costa destacou que, em processos semelhantes, tem ficado vencida, e salientou que as exceções que constam da Convenção de Haia têm que ser interpretadas no seu devido limite.

Ela observou que não mudou a posição que teve em julgamentos anteriores. Mas, no caso concreto, concordou que o caso realmente impõe a interpretação (restritiva) da exceção, em razão, entre outros pontos, do risco grave pela condição especial de saúde das crianças.

Processo: Resp 2.053.536

Leia o acórdão na íntegra:

acordao canada

Fonte: Migalhas

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