Associação de Direito de Família e das Sucessões

STJ: DIREITO DE MEAÇÃO DE TERCEIRO ALHEIO À EXECUÇÃO DEVE SER RESGUARDADO EM 50% DO VALOR DE AVALIAÇÃO

Classe do Processo: Recurso Especial nº 1.728.086 – MS
Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador: 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data do julgamento: 27/08/20, publicado no DJe em 03/09/20
 

Ementa:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO DE EX-CÔNJUGE PENDENTES. DEFESA DA MEAÇÃO. RESERVA DE METADE DO VALOR DE AVALIAÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DESCONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  1. Debate-se a extensão da proteção da meação reservada a ex-cônjuge na hipótese de

execução de título extrajudicial.

  1. O novo diploma processual, além de estender a proteção da fração ideal para os demais

coproprietários de bem indivisível, os quais não sejam devedores nem responsáveis legais
pelo adimplemento de obrigação contraída por outro coproprietário, ainda delimitou
monetariamente a alienação judicial desses bens.

  1. A partir do novo regramento, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor de

alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário não responsável 50% (cinquenta
por cento) do valor de avaliação do bem (art. 843, § 2º, do CPC/25).

  1. Essa nova disposição legal, de um lado, referenda o entendimento de que o bem

indivisível será alienado por inteiro, ampliando a efetividade dos processos executivos; de
outro, amplia a proteção de coproprietários inalcançáveis pelo procedimento executivo,
assegurando-lhes a manutenção integral de seu patrimônio, ainda que monetizado.

  1. Estando pendente o julgamento dos embargos de terceiros opostos por ex-cônjuge

meeira, até que se decida sua eventual responsabilidade pela dívida do devedor primário, é
prudente, em juízo cautelar, que se mantenha à disposição do Juízo competente valor
correspondente à meação, nos termos da nova legislação processual.

  1. Recurso especial provido.

 

Confira o acórdão:

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STJ _ REsp n 1.728.086-MS

Baixe aqui o acórdão.
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Agência ADFAS de notícias (com informações do STJ)

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